Câmara aprova proposta que prevê votação em bloco de Moções e Requerimentos da Ordem do Dia

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 03 de maio de 2016

Pedido de votação em bloco deve ser feito por vereador e aprovado pelo Plenário.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Resolução nº 72/16, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, que acrescenta dispositivo ao Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara para prever que Moções e Requerimentos, na fase da Ordem do Dia das sessões, poderão ser votados em bloco.

O Artigo 81 do Regimento Interno dispõe que "O Presidente anunciará o item da pauta que se tenha a discutir e votar, determinando ao 1º secretário que se proceda a sua leitura". Em seguida, o Parágrafo único prevê que "A leitura de determinada matéria ou de todas as constantes da Ordem do Dia pode ser dispensada a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário".

Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 72/16, o Parágrafo Único torna-se o Parágrafo 1º, e acrescenta-se a previsão de votação em bloco de Moções e Requerimentos por meio do Parágrafo 2°. A redação do Artigo 81, então, passa a ser da seguinte forma:

"ARTIGO 81 - O Presidente anunciará o item da pauta que se tenha a discutir e votar, determinando ao 1º secretário que se proceda a sua leitura.

§ 1º - A leitura de determinada matéria ou de todas as constantes da Ordem do Dia pode ser dispensada a Requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.

§ 2º - Nos casos em que se tratar de Moções e Requerimentos serão submetidos conforme o parágrafo 1º, e ainda a pedido, podem ser votadas em bloco."

Na justificativa da proposta, Fabiano explicou que o intuito do Projeto de Resolução é de tornar a sessão mais célere. "Os Requerimentos e Moções são lidos no Expediente, restando, se votados em bloco, minutos preciosos para que outros assuntos também de relevância possam ser explanados nas Explicações Pessoais", destacou.

Projeto de Resolução

De acordo com o Artigo 121 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza política-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores.

Constitui matéria de Projeto de Resolução, por exemplo, fixação da remuneração dos vereadores, para vigorar na legislatura seguinte; elaboração e reforma do Regimento Interno; organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos; demais atos de economia interna da Câmara.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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