Câmara aprova contas da Prefeitura do exercício de 2013

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 03 de maio de 2016

Plenário apreciou parecer do Tribunal de Contas e PDL da Comissão de Finanças.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), as contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício financeiro de 2013, do prefeito Toshio Toyota. Foram realizadas duas votações: 

- Única discussão e votação do parecer favorável à aprovação das contas do Município, exercício 2013, com ressalva de falhas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Foram 12 votos pela aprovação e 1 voto pela rejeição. Os vereadores Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança e Nelsinho Luiz votaram pela aprovação do parecer. Já o vereador Fabiano Belentani votou pela rejeição. O presidente da Casa participou da votação porque, de acordo com o Artigo 188 do Regimento Interno do Legislativo, o parecer do Tribunal somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara, e, quando se exige 2/3, ou seja, 9 vereadores, o presidente também tem direito a voto.

- Única discussão e votação do Projeto de Legislativo (PDL) nº 370/16, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que aprova as contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2013. Colocado em votação a proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis e 1 voto contrário. Os vereadores Amilcar Raphe, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança e Nelsinho Luiz votaram favoravelmente ao PDL. Já o vereador Fabiano Belentani votou contra. Neste caso, o presidente da Câmara não vota, pois o quórum para aprovação da proposta existe apenas maioria simples de votos.

Parecer do Tribunal de Contas e Projeto de Decreto Legislativo

No parecer sobre as contas, o relator na Comissão da Câmara, vereador Ideval Rogério Cardoso, explicou que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão do dia 31 de março de 2015, emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Município, exercício 2013, com ressalva de falhas.

Segundo o vereador, o Órgão determinou a expedição de ofício ao chefe do Executivo com as seguintes advertências: 

"a) Adote as providências cabíveis com vista a dar pleno atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11).
 
b) Regulamente o Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal e das orientações traçadas por este E. Tribunal no Manual Básico – Controle Interno do Município.
 
c) Observe, no que se refere à Dívida Ativa, o disposto nos artigos 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, no Comunicado SDG nº 23/13.
 
d) Cuide para que as importâncias relativas aos pagamentos efetuados a maior, nos meses de abril e maio de 2013, apontadas no item B.5.2 do relatório da Fiscalização, sejam devidamente restituídas aos cofres municipais.
 
e) Adote medidas em relação à irregularidades relativas aos adiantamentos, observando com rigor o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64 e as diretrizes traçadas por esta Corte (Comunicado SDG nº 19, DOE-SP de 08-06-10).
 
f) Regularize as impropriedades apontadas em relação ao item B.6. Tesouraria, Almoxarifado e Bens Patrimoniais.
 
g) Cumpra as normas da Lei Federal nº 8666/93, formalizando adequadamente os procedimentos licitatórios e respectivos contratos e acompanhando devidamente a sua execução.
 
h) Divulgue na página eletrônica do Município o PPA, LDO, LOA, balanços do exercício, parecer prévio do Tribunal de Contas, Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, nos termos determinados pelo artigo 48 da LRF.
 
i) Regularize as inconsistências e divergências contábeis apontadas.
 
j) Aperfeiçoe a gestão de pessoal, observando, em relação aos cargos em comissão, o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal, de modo que suas atribuições efetivamente se caracterizem como chefia, assessoramento ou direção.
 
k) Efetue os ajustes necessários para garantir a fidedignidade das informações inseridas no banco de dados do Sistema AUDESP, em cumprimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil, nos termos do Comunicado SDG nº 34/09, atentando para os prazos de encaminhamento dos documentos exigidos por esse Sistema deste Tribunal.
 
i) Atenda integralmente às recomendações deste Tribunal..."

Conforme o relator, as contas foram apresentadas na forma e prazo legais, bem como observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ideval ainda destacou que a Comissão observa do processado que os percentuais ditados pela norma Federal foram observados quanto à Saúde (20,62%), Educação (25,38%), valorização do Magistério (61,83% com recursos do Fundeb) e despesa com pessoal (47,55%). "Os agentes políticos não tiveram pagamentos indevidos, portanto, adequados à lei. A Prefeitura apresentou superávit orçamentário de 5,10%", salientou.

O relator finalizou: "Assim, tendo em vista o parecer do Tribunal de Contas, manifestamo-nos pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, referentes ao exercício financeiro de 2013. Encarta-se nesta oportunidade, Projeto de Decreto Legislativo."

Tramitação

De acordo com o Artigo 188 do Regimento Interno do Legislativo, rejeitadas ou aprovadas às contas do prefeito, o parecer do Tribunal de Contas será publicado, com a respectiva decisão da Câmara, e remetido ao Tribunal de Contas do Estado.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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