Legislativo rejeita proposta que visava disciplinar na Lei Orgânica quórum de 2/3 para aprovação de revogação de concessões de uso e comodato

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 03 de maio de 2016

Matéria precisava de 9 votos favoráveis, mas apenas 8 vereadores foram a favor da proposta.

O Plenário do Legislativo rejeitou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 40/16, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, que daria nova redação às letras "c" e "h" do § 3º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte. 

O objetivo da proposta era de disciplinar, na Lei Orgânica do Município, quórum de 2/3 para aprovação de concessão de direito real de uso, concessão de comodato e suas respectivas revogações. Atualmente, a legislação prevê voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, 9 vereadores, apenas para concessão de uso e concessão de comodato, não havendo previsão sobre suas revogações. 

Votação

Colocada em primeira votação, o Projeto de Emenda à LOM recebeu 8 votos favoráveis e 5 contrários, apesar de maioria, foi rejeitado, porque propostas de Emenda à Lei Orgânica dependem de voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, precisam de 9 votos favoráveis para serem aprovadas.

Os vereadores Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (8 vereadores) votaram favoravelmente à Emenda. Já os vereadores Amilcar Raphe, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz (5 vereadores) foram contra proposta.

Justificativas

Na justificativa do Projeto, Fabiano explicou que as letras "c" e "h" referem-se à concessão de direito real de uso e concessão de comodato. "Pretende-se deixar claro e, com isso, incluir ao caso de revogação em tais hipóteses a necessidade de voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara, por questão de respeito aos direitos e garantias dos cidadãos, bem como em obediência ao princípio da segurança jurídica, pois se é preciso 2/3 para sua aprovação, há necessidade de 2/3 para sua revogação", afirmou.

Para Fabiano, no que tange a segurança jurídica em sentido amplo, nota-se que ela visa dar garantias aos direitos que foram tratados constitucionalmente, nesse âmbito, para ele, a segurança está voltada para o homem cidadão, no intuito de preservar os direitos tratados em na carta magna. "E, assim, justifica-se a alteração para que não restem dúvidas quanto ao quórum de aprovação em caso de projeto de lei de revogação de concessão de direito real de uso e comodato", finalizou.

No entanto, para os vereadores que votaram contra a proposta, o quórum para aprovação de revogação de concessão de uso e revogação de concessão de comodato é de maioria simples de votos e não 2/3. Leandro Lança, por exemplo, argumentou que o Artigo 15 § 1º da Lei Orgânica dispõe que a aprovação de qualquer matéria em discussão pelo Plenário, salvo exceções previstas na própria Lei Orgânica, depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes à sessão. Para ele, como a legislação não prevê nessas exceções as revogações das concessões de uso e comodato, então, o quórum para aprovação das mesmas seria de apenas de maioria simples, não podendo ser alterado para 2/3.

Emenda à Lei Orgânica Municipal

De acordo com o Artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, Emenda à Lei Orgânica Municipal é a proposição que tem por fim modificar a Lei Orgânica, podendo ser emendada mediante proposta da maioria dos membros da Câmara ou do Prefeito Municipal.

A proposta é votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara. A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa com o respectivo número de ordem. 

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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