Rua Francisco Santo Pedro: homenagem do vereador Beto de Souza

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 17 de maio de 2016

Proposta foi aprovada em primeira discussão.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em primeira discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 4.930/16, de autoria do vereador José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), que denomina "Francisco Santo Pedro" a via pública municipal rua 5, constante do loteamento Parque dos Ipês. 

Na justificativa da matéria, o vereador explicou que Francisco Santo Pedro é natural de Novo Horizonte. "Sempre residiu com os pais e seus irmãos na zona rural de nosso Município e aprendeu desde cedo a cuidar da lavoura e da pecuária", destacou.

O homenageado casou-se com Inês Formis e dessa união nasceram os filhos: Maria Tereza, Antônio, Adail, Irene, Luís, José, Iraci, Aparecida e Benedito. "Francisco foi um dos desbravadores da Fazenda Pirajá, localizada em nosso Município no bairro Taquaral, que se dedicava ao plantio da cultura cafeeira. Sua vida sempre foi dedicada principalmente com os cuidados com a terra. Com 60 anos mudou-se para a cidade", ressaltou. 

Para Beto, Francisco era uma pessoa bastante conhecida e respeitada por sua conduta e dedicação à família e ao trabalho. "Ele partiu no dia 26 de agosto de 2006, deixando saudades em todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. A presente propositura visa homenagear Francisco Santo Pedro, ilustre cidadão, que escreveu sua historia, fazendo parte da progresso de nossa cidade, deixando um legado de amor e felicidade aos seus filhos que o amam e o guardam na memória como pai exemplar, trabalhador", destacou.

O vereador finalizou: "É com muito orgulho que este vereador tendo pleno reconhecimento da figura humana do senhor Francisco, deixa registrada esta merecida homenagem a um cidadão que de fato prestou relevantes serviços que ficaram eternizados entre seus familiares e aquelas pessoas que tiveram a honra de estar ao seu lado."

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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