Vereador Ideval do Sinserp solicita do Executivo informações sobre cargos comissionados questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 23 de maio de 2016
Vereador pede a disponibilização de funcionários para manutenção.
O vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (16), o Requerimento nº 270/16, para o prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando informações sobre atos da Prefeitura em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos de leis que tratam de cargos públicos de provimento em comissão.
No Requerimento, o vereador explicou que em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 2019753-50.2016.8.26.0000), o Procurador-Geral de Justiça almeja a declaração de inconstitucionalidade das seguintes normas:
a) os artigos 5º, inciso II, 6º e 8º, e do Anexo III da Lei 2506/2005;b) artigos 3º - em parte, 4º, 5º e do Anexo III, da Lei 2.536/2005;c) artigo 1º da lei nº 2.587/2006;d) artigo 1º, § 1º e quadro intitulado “Cargos Públicos de Provimento em Comissão”, da Lei 2.649/2006;e) artigo 2º e quadro de “Cargos Públicos de Provimento em Comissão” constante do Anexo da lei nº 2.706/2007;f) artigo 1º e Tabela II do Anexo da Lei 2.923/2008;g) artigo 1º e Tabela II do Anexo da Lei 3.068/2009;h) artigo 2º e Tabela II do Anexo da Lei nº 3.379/2011;i) artigo 2º, § 1º e Anexo III da Lei nº 3939/2014;j) do quadro intitulado “Cargos Públicos de Provimento em Comissão” constante dos Anexos das Leis nº 2.710/2007; 2.727/2007; 2.784/2007; 2876/2208; 2887/2008; 2890/2008; 2966/2008; 2943/2008; 2991/2008; 3467/2011; 3521/2011; 3539/2012; 3677/2013; 3690/2013; 3831/2013; 3838/2014; 3862/2014; 3887/2014; 3893/2014, 3909/2014, 3966/2014, 4086/2015.
Segundo Ideval, foi requerida e deferida liminar para suspensão da eficácia dos artigos impugnados das normas e, na sequência, negado provimento ao agravo regimental interposto pela Prefeitura.
Desta forma, o vereador fez as seguintes indagações em seu Requerimento:
- Foi cumprida a determinação judicial (suspensão da eficácia dos artigos impugnados das normas mencionadas)?- Por consequência, qual foi a conduta tomada com relação aos cargos comissionados inconstitucionais? Os servidores públicos foram exonerados?
Requerimento
De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos apenas a despacho do presidente ou sujeitos à deliberação do Plenário.
No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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Categoria:
Notícias da Câmara