Comissão da Câmara dos Deputados aprova isenção de perícia para aposentado por invalidez após os 60

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 20 de novembro de 2014

Atualmente, eles devem se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.153/10, de autoria do senador Paulo Paim, que isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. A proposta altera a lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Os aposentados por invalidez, atualmente, são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

De acordo com a proposta, o exame só será obrigatório em três casos:
  • Verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
  • Avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; 
  • Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz). 
Tramitação

O projeto segue para sanção presidencial a menos que seja apresentado recurso para votação em Plenário.



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