Vereador Celso Andrade Junior apresenta Moção Repúdio à descriminalização do aborto no âmbito nacional
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 21 de junho de 2016
Sugestão de Legislação sobre o assunto foi apresentada no Senado Federal.
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (20), a Moção nº 28/16, de autoria do vereador Celso Andrade Junior e assinada pelos demais vereadores da Casa, de Repúdio à descriminalização do aborto no âmbito nacional, a qual permitirá a interrupção de qualquer gestação, até a 12ª semana, em caso de aprovação da Sugestão de Legislação nº 15/14 apresentada no Senado Federal.
Na justificativa, o vereador explicou que no dia 28 de abril ocorreu o 5º debate realizado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal da Sugestão de Legislação n° 15/14, proposta por iniciativa popular que contou com mais de 20 mil manifestações de apoio pelo sistema e Cidadania. Pelo texto, segundo o vereador, a interrupção voluntária da gravidez dentro das 12 primeiras semanas de gestação deve ser garantida pelo Sistema Público de Saúde. Entretanto, para ele, o número de assinatura não é tão significativa, comparando ao número populacional de nosso país, 200 milhões de habitantes.
Celso também explicou que se entende por aborto, a morte do embrião ou feto durante o seu desenvolvimento uterino. "Hoje o assunto polêmico tem diversas outras nomenclaturas, muitas delas para 'mascarar' o seu real significado. Alguns preferem chamar de 'interrupção da gravidez', como isso mudasse algo. Quem interrompe a gravidez realiza o mesmo ato de quem pratica o aborto, ou seja, mata o embrião ou feto (que tem vida) no ventre materno. A grande diferença entre estes dois termos é que o segundo (a interrupção da gravidez) é utilizado para excluir alguém muito interessado nesta polêmica: a criança", afirmou.
Para o vereador, a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. "Desde o primeiro momento de sua existência o ser humano deve ter o reconhecimento de seus direitos como pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida. Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até a morte", destacou.
Celso ressaltou que a Câmara Municipal de Novo Horizonte não poderia deixar de se posicionar contrariamente a este ato de violência contra a vida, apresentando total repúdio a Sugestão de Legislação n° 15/14, por isso, conta com o apoio das instituições citadas para que essa proposta não prospere.
O vereador também solicitou o envio de cópias da Moção de Repúdio ao presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH), senador Paulo Paim (PT/RS); e para o relator da Sugestão nº 15/14, senador Magno Malta (PP/ES).
Moção
De acordo com o Artigo 129-A do Regimento Interno da Câmara, Moção é toda forma de manifestação feita por vereador expressando sua gratidão, repúdio, cumprimento e condolência.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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Categoria:
Notícias da Câmara