Presidente da Câmara edita Portaria sobre orientações para os agentes políticos no período eleitoral

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 30 de junho de 2016

Confira a íntegra da norma.

O presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte editou, nesta quinta-feira (30), a Portaria 12/16, que trata sobre orientações para os agentes políticos durante o período eleitoral.

De acordo com a norma, fica proibida qualquer forma de propaganda eleitoral nas áreas internas, externas e fachadas do prédio do Poder Legislativo. Também está proibida a utilização dos serviços administrativos e de pessoal da Câmara para fins eleitorais e a utilização de quaisquer bens, materiais de consumo e equipamentos pertencentes à Casa.

A Portaria ainda proíbe a utilização de veículo oficial para o transporte de pessoas, bens e materiais destinados à campanha política, bem como para reuniões e eventos de natureza político-partidária.

Durante o período eleitoral, conforme o texto, a Câmara manterá a veiculação dos atos oficiais do Poder Legislativo, pela internet, tais como: sessões, audiências públicas, proposições, dentre outras. No entanto, a norma prevê que qualquer atitude por parte dos agentes políticos que infrinjam as leis eleitorais, em sessões do Legislativo, será de inteira responsabilidade dos mesmos.

Por fim, a Portaria orienta os agentes políticos a observarem a legislação eleitoral no tocante às "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha", conforme a Lei Federal 9.504/97, e demais instruções da Justiça Eleitoral sobre o assunto.

Confira a íntegra da Portaria.
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PORTARIA Nº 12/16,

DE 30 DE JUNHO DE 2016

Considerando as eleições que serão realizadas em 02 de outubro do corrente ano, e

Considerando o disposto na Legislação Eleitoral no que se refere à propaganda dos candidatos, coligações e partidos políticos,

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei 9.504/97,

RESOLVE:

I) Fica proibida qualquer forma ou modalidade de propaganda eleitoral nas áreas internas, externas e fachadas do prédio do Poder Legislativo.

II) Fica proibida a utilização dos serviços administrativos e de pessoal da Câmara Municipal para fins eleitorais.

III) Fica proibida, nas dependências da Câmara Municipal de Novo Horizonte, a distribuição de material contendo propaganda eleitoral ou de quaisquer bens que possam proporcionar, mesmo que indiretamente, vantagem a partido político, coligação, candidato ou eleitor.

IV) Fica proibida a utilização de quaisquer bens, materiais de consumo e equipamentos pertencentes à Câmara Municipal, tais como: impressoras, scanner, copiadoras, fax, câmeras fotográficas, microcomputadores, serviços da internet e telefônicos com a finalidade de reprodução, confecção e veiculação de propaganda eleitoral.

V) Fica proibida a utilização de veículos oficiais para o transporte de pessoas, bens e materiais destinados à campanha política, bem como para reuniões e eventos de natureza político-partidária.

VI) Durante o período eleitoral, esta Casa de Leis manterá a veiculação somente dos atos oficiais do Poder Legislativo, pela internet, tais como: sessões, audiências públicas, proposições, dentre outras. Por consequência, quaisquer atitudes por parte dos agentes políticos, em sessões do Legislativo, que infrinjam as leis eleitorais serão de sua inteira responsabilidade.

VII) Devem ser observadas pelos agentes políticos a legislação eleitoral no tocante às “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha”, conforme Lei 9.504/1997 e demais instruções da Justiça Eleitoral).
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, 30 de junho de 2016.

ANTONIO DEJAIR DA SILVA

Presidente 
 



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