Câmara aprova proposta que autoriza o Executivo a aditar convênios firmados com o Serviço de Orientação Social – Bem Querer

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 14 de julho de 2016

Dois convênios serão aditados.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 4.939/16, que autoriza o Executivo Municipal a aditar dois convênios firmados com o Serviço de Orientação Social - Bem Querer. 

Segundo o chefe do Executivo prefeito Toshio Toyota, o referido Projeto tem por objetivo o aditamento dos convênios nº 15/16 e 16/16 firmados entre a Prefeitura e o Serviço de Orientação Social - Bem Querer. "O aditamento será apenas para acrescer os valores, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas", salientou.

De acordo Toyota, o Convênio nº 15/16 trata do Projeto Cara - Centro de Atendimento e Referência do Adolescente, que atende jovens entre 12 a 18 anos, autores de atos infracionais, que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social. Conforme a proposta, o valor total a ser repassado à Entidade nos termos deste Convênio ficará acrescido em R$ 32.279,20. "O valor a ser acrescido será utilizado na complementação das despesas com recursos humanos, conforme justificativa apresentada pela entidade", destacou o prefeito.

Já o Convênio nº 16/16, segundo Toyota, trata do Projeto Casa Lar, que é uma modalidade de acolhimento institucional provisório oferecido às crianças e adolescentes em situação de risco. De acordo com o Projeto de Lei, o valor total a ser repassado à Entidade nos termos deste Convênio ficará acrescido em R$ 25.074,35. "O valor a ser acrescido, como no convênio nº 15/16, será utilizado na complementação das despesas com recursos humanos, conforme justificativa apresentada pela entidade", ressaltou o prefeito.

Ainda conforme a proposta, os valores acrescidos serão repassados no período de julho a dezembro de 2016 e as demais cláusulas dos Convênios permanecerão inalteradas.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança.

Vereadores ausentes: Amilcar Raphe, Fabiano de Mello Belentani e Nelsinho Luiz.
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