Câmara irá votar parecer do Tribunal de Contas sobre contas da Prefeitura de 2014

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 02 de agosto de 2016

Comissão do Legislativo irá elaborar Projeto de Decreto Legislativo sobre o parecer, que também irá para votação no Plenário.

O presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte, vereador Antonio Dejair da Silva, deu ciência aos vereadores durante o Expediente da sessão ordinária realizada na última segunda-feira (1º), sobre o parecer emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo favorável à aprovação, com recomendações, das contas da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do exercício financeiro de 2014.

De acordo com o Artigo 187 do Regimento Interno da Câmara, recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio a respeito da aprovação ou rejeição das contas do prefeito, o presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, providenciará sua publicação, remetendo cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição dos vereadores. A publicação foi feita no Jornal "Folha de Novo Horizonte" antigo "Jornal Liberdade", de 8 de julho de 2016, edição nº 1063.

Ainda segundo a norma, a Câmara tem o prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do prefeito, observados os seguintes preceitos:

- O parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara;

- Rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins;

- Rejeitadas ou aprovadas as contas do prefeito, o parecer do Tribunal de Contas será publicado, com a respectiva decisão da Câmara e remetido ao Tribunal de Contas do Estado.

Veja a íntegra da publicação do parecer do Tribunal de Contas.
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EDITAL

A Presidência da Câmara Municipal de Novo Horizonte, com base no art. 187 do Regimento Interno, torna público o parecer emitido pela Egrégia Primeira Câmara do Colendo Tribunal de Contas do Estado, em sua sessão do dia 05 de abril de 2016, sobre as contas do exercício financeiro de 2014, apresentadas pela Prefeitura Municipal e objeto do Processo TC-125/026/14, sendo responsável o Sr. Toshio Toyota, digno Prefeito Municipal: “TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.-  PARECER. TC-125/026/14. Prefeitura Municipal: Novo Horizonte. Exercício: 2014. Prefeito: Toshio Toyota. Acompanham: TC-125/126/14 e Expediente: TC-36925/026/15. Advogado: Emerson Leandro Correia Pontes. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. EMENTA: MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE. CONTAS DO EXERCÍCIO: 2014. Aplicação total no ensino: 26,85%. Investimento no magistério: 72,17%. Total de despesas com FUNDEB: 100%. Investimento total na Saúde: 21,31%. Transferências à Câmara: 3,07%; Gastos com pessoal: 53,28%; Remuneração dos agentes Políticos: em ordem; Encargos Sociais: em ordem; Precatórios: em ordem; Resultado da execução orçamentária: Déficit 6,35% (R$ 5.891.964,03) – coberto; e Resultado Financeiro: Superávit R$ 6.969.823,19. PARECER FAVORÁVEL Á APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA, COM RECOMENDAÇÕES. Vistos, relatados e discutidos os autos.  A E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 05 de abril de 2016, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, bem como dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente, e Renato Martins Costa,  na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, exercício de 2014, excetuando-se os atos porventura pendentes de julgamento neste Tribunal, com recomendações, à margem do Parecer e por ofício, ao Executivo Municipal. Determinou, ainda, que o Expediente TC-36925/026/15 seja encaminhado à Unidade Regional competente, para fins de anotações, procedendo-se em seguida, seu arquivamento. Determinou, por fim, à fiscalização que se certifique das demais correções anunciadas e das situações determinadas/recomendadas. Fica autorizada vista e extração de cópias dos autos aos interessados, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais. Presente o Dr. João Paulo Giordano Fontes, DD. Representante do Ministério Público de Contas. Publique-se. São Paulo, 14 de abril de 2016. Edgard Camargo Rodrigues – Presidente. Cristiana de Castro Moraes – Relatora.”

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, 04 de julho de 2016.

VEREADOR ANTONIO DEJAIR DA SILVA

Presidente da Câmara
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