Legislativo aprova alterações em lei que dispõe sobre o serviço de táxi no Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 06 de setembro de 2016

Taxista precisará ter domicílio há cinco anos no Município.

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 4.957/16, de autoria do vereador Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), com requerimento de urgência especial, que dá nova redação aos Artigos 5º e 7º da Lei nº 3.119/09, que dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel.

Projeto

O Artigo 5º da Lei nº 3.119/09 dispõe que o número de alvarás e licenciamento, para prestação de serviços de transporte de passageiros em veículos tipo automóvel na categoria de aluguel, deverá ser o equivalente à proporção de um táxi para cada mil habitantes no Município de Novo Horizonte, medido por entidade pública específica, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

Com a provação da proposta, a proporção passa a ser de um taxi para cada dois mil habitantes. Ficando a redação do dispositivo da seguinte forma:

"Art. 5º. - O número de alvarás e licenciamento para prestação de serviços de transporte de passageiros em veículos tipo automóvel na categoria de aluguel, deverá ser o equivalente à proporção de 01 (um) Táxi para cada 2.000 (dois mil) habitantes no Município de Novo Horizonte, medido por entidade pública específica, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Já o Artigo 7º da lei prevê que o taxista deverá preencher condições como ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com experiência mínima de dois anos, contando da data de sua expedição; ser maior de 21 anos; domicílio no Município de Novo Horizonte; atestado de Bons Antecedentes Criminais, expedido pela Delegacia de Polícia; prova da propriedade do veículo, que obrigatoriamente terá que estar licenciado; apresentar uma foto 3 X 4 recente; não ser titular de mais de uma licença para táxi, nem licença para explorar serviço de moto-táxi, caminhão de aluguel e serviço de guincho.

Com a aprovação da matéria, o taxista agora precisa ter domicílio no Município no mínimo há cinco anos. Ficando a redação do Artigo da seguinte forma:

"Art. 7º. - O Taxista deverá preencher as seguintes condições:

- Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com experiência mínima de 2 anos, contando da data de sua expedição;

- Ser maior de 21 anos;

- Ter domicílio no Município de Novo Horizonte no mínimo há 5 (cinco) anos;

- Atestado de Bons Antecedentes Criminais, expedido pela Delegacia de Polícia;

- Prova da propriedade do veículo, que obrigatoriamente terá que estar licenciado;

- Apresentar 1 (uma) foto 3 X 4 recente;

- Não ser titular de mais de uma licença para Táxi, nem licença para explorar serviço de Moto-Táxi, Caminhão de Aluguel e Serviço de Guincho."

Na justificativa da matéria, o vereador Antonio Dejair da Silva explicou que o objetivo da proposta é alterar a proporção de número de táxis por habitante, buscando "aliviar a dificuldade econômica da categoria, devido à atual crise por que passa o país, que tornou esse serviço cada vez mais escasso, sobretudo nas pequenas cidades".

Encaminhamento para votação e votação

Antes da discussão da proposta, foi colocado em votação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto. Neste momento, o vereador Leandro Tadeu Lança apresentou pedido de vistas de 30 dias à matéria, com a justificativa de que gostaria que alguns pontos do Projeto fossem esclarecidos antes que ele entrasse em votação. 

Colocado em votação, o pedido de vistas do vereador foi rejeitado com sete votos contrários e seis favoráveis. Os vereadores Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Cleber da Rosa Moreira, Celso Andrade Junior, Fabiano de Mello Blentani e Ideval Rogério Cardoso votaram contra o pedido; já os vereadores Amilcar Raphe, Celso Belentani, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Leandro Lança e Nelson Luiz Benevenuto votaram a favor do pedido. Com o empate de seis votos contra e seis votos a favor, o presidente da casa vereador Antonio Dejair da Silva apresentou voto contrario ao pedido, totalizando sete votos contrários.

Com o pedido de vistas rejeitado, na sequência, o Plenário aprovou por unanimidade o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto e começou a etapa de discussão da proposta. O vereador Leandro Lança esclareceu que fez o pedido de vistas porque ficou em dúvida em alguns aspectos, como por exemplo, gostaria de saber o número de taxistas do Município e como ficaria a situação caso Novo Horizonte já tivesse mais que um taxi para cada dois mil habitantes. 

Na sequência, o autor da proposta, vereador Antonio Dejair da Silva, explicou que os taxistas que já estão inscritos continuam. "Novo Horizonte conta hoje com quase 50 mil habitantes e tem mais ou menos 37 taxistas, eles já estão com dificuldades de manter suas famílias", salientou. Dejair também solicitou que os taxistas fizessem um abaixo assinado com o pedido de alteração da lei, e só então apresentou a proposta à Câmara. 

Outros vereadores também ocuparam a tribuna para apresentar suas opiniões e, em seguida, o Projeto foi colocado em votação. A proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis e um voto contrário, 12 votos no total porque o quórum para aprovação da matéria era de maioria simples e nesse caso o presidente não vota.

Os vereadores Amilcar Raphe, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza e Nelson Luiz Benevenuto votaram a favor; já o vereador Leandro Tadeu Lança votou contra a proposta. 

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Com a aprovação do requerimento de urgência especial, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei, ou vetá-la. 

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).
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