Câmara aprova proposta que prevê obrigatoriedade do plantio de árvores nas calçadas ao longo de ruas e avenidas

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 27 de setembro de 2016

Medida será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que requererem o Habite-se ou Alvará de Utilização.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 4.969/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre o plantio de árvores, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, que requererem o Habite-se ou Alvará de Utilização.

Em ofício enviado junto à proposta, o prefeito Toshio Toyota explicou que a matéria em questão tem por objetivo melhorar a qualidade da arborização urbana no Município de Novo Horizonte. "A arborização de vias públicas refere-se às árvores plantadas linearmente nas calçadas ao longo de ruas e avenidas, pois se trata da vegetação mais próxima da população urbana, e, também da que mais sofre com a falta de conscientização ambiental", ressaltou. 

Toyota também salientou que a medida tem a finalidade de garantir a geração de benefícios ambientais e sociais e contribuir para uma melhoria da qualidade de vida da população.

Projeto

De acordo com o Projeto de Lei, o Habite-se ou Alvará de Utilização requeridos junto a Prefeitura do Município de Novo Horizonte será liberado, obrigatoriamente, mediante a apresentação de comprovante do plantio de árvores, emitido pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. O plantio deverá ser efetuado na calçada do imóvel, obedecendo a Lei Municipal nº 3.333/2010 e alterações, que determinam os parâmetros do plantio.

Conforma a matéria, ficará a cargo da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo dar as devidas instruções de plantio, ditar a espécie de árvore que deverá ser plantada, a localização exata, bem como as medidas e espaçamentos.

A proposta prevê que quando se tratar de mais de uma árvore, e não couberem no calçamento, por razões de empecilhos físicos intransferíveis, estas poderão ser plantadas em outras áreas determinadas pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. O mesmo órgão será responsável pela fiscalização e instrução do plantio das árvores.

O Projeto também dispõe que quando se tratar de Habite-se ou Alvará de Utilização, que não fazem parte de novos loteamentos ou desmembramentos, a Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo deverá fornecer as mudas de árvores.

De acordo com o texto, o Executivo Municipal poderá baixar, mediante Decreto, normas regulamentadoras para a execução da futura Lei, quando sancionada pelo Executivo.

Por fim, a proposta prevê que nos casos de infrações serão aplicadas as seguintes penalidades:

- Plantio em local inadequado em desacordo com as orientações da Diretoria e em desacordo com Lei nº 3.333/2010 e alterações, multa no valor de R$ 150.

- Plantio de espécie inadequada estando em desacordo com as orientações da Diretoria, multa no valor de R$ 150.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereadores ausentes: José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança.
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