Legislativo aprova projeto que cria Programa de Proteção aos Mananciais do Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 27 de setembro de 2016

Adesão ao programa será voluntária.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 4.970/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a criação do Programa de Proteção aos Mananciais de Novo Horizonte.

Em ofício enviado junto à proposta, o prefeito Toshio Toyota explicou que se trata de matéria de proteção e recuperação de condições ambientais, com o intuito de garantir a produção de água necessária para o abastecimento e consumo das gerações atuais e futuras.        

"O Programa de Proteção aos Mananciais de Novo Horizonte será implantado através de critérios técnicos a serem definidos pelas Diretorias de Meio Ambiente e Urbanismo e Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Piscicultura", salientou.

Toyota também explicou que a adesão ao Programa será voluntária, sendo que o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) deverá analisar e deliberar sobre os projetos técnicos para implantação nas propriedades rurais selecionadas.

Projeto

De acordo com o projeto, o Programa de Proteção aos Mananciais de Novo Horizonte visa a implantação de ações para a conservação e recuperação dos mananciais no Município e incrementar os serviços ambientais relacionados.

Para efeito da futura lei, segundo a matéria, consideram-se "Serviços Ambientais" as iniciativas antrópicas que favoreçam a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração dos serviços ecossistêmicos, isto é, dos benefícios propiciados pelos ecossistemas naturais mantendo assim as condições necessárias à vida.

As características das áreas a serem recuperadas, assim como as ações e metas, conforme o texto, serão definidas mediante critérios técnicos e legais com o objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação de saneamento ambiental nas propriedades rurais do Município selecionadas após diagnóstico.

A proposta prevê que o Programa será implantado através de critérios técnicos, seguindo critérios a serem definidos pelas Diretorias de Meio Ambiente e Urbanismo e Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Piscicultura. Ficará a cargo do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) analisar e deliberar sobre os projetos técnicos para implantação nas propriedades rurais selecionadas.

O Projeto dispõe também que a adesão ao Programa será voluntária. "Os proprietários que se inserem ao centro da área de interesse do Programa e aderirem ao mesmo terão suas propriedades cadastradas no sistema municipal de cadastro de propriedades rurais", consta no texto.

Conforme a matéria, os recursos financeiros para a implementação do Programa poderão ser oriundos das seguintes fontes:

- Doações, empréstimos e transferências de instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;

- Dotação orçamentária do Município e/ou Estado destinada ao Programa;

- Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP);

- Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) e/ou outros fundos a serem criados para esta finalidade.

Segundo o Projeto, a efetiva implementação do Programa estará condicionada à disponibilidade de recursos financeiros oriundos de alguma das fontes citadas. E o Município também ficará autorizado a firmar convênios com entidades governamentais e sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Programa.

A proposta também prevê que ficarão considerados mananciais de interesse público do Município de Novo Horizonte o Córrego Grande (inferninho), Aquífero Guarani e Aquífero Serra Geral (basalto).

Por último, o texto dispõe que o Poder Executivo regulamentará a futura lei, se necessário, mediante decreto dentro de 180 dias a partir da data de publicação.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum
 
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereadores ausentes: José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança.
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