Novo Horizonte elege prefeito, vice-prefeito e vereadores para a Legislatura 2017/2020 no próximo domingo

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 30 de setembro de 2016

O voto é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos alfabetizados.

As eleições municipais em todo o território nacional ocorrem no próximo domingo, dia 2 de outubro, para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores para a Legislatura 2017/2020. A votação tem início às 8 horas e vai até às 17 horas.

O voto é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos alfabetizados, que sabem ler e escrever. As pessoas analfabetas ou que tenham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos não são obrigadas a votar, mas têm permissão. 

De acordo com a seção de divulgação de candidaturas do site do Tribunal Superior Eleitoral, a Prefeitura Municipal será disputada pelos candidatos Fabiano Belentani e Amarilis Biasi, da Coligação "Renova Novo Horizonte"; Luciano Aschkar e Dr. Alvírio, da Coligação "Por uma Nova Realidade"; e Toyota e Bete Baleiro, da Coligação "Unidos Pelo Bem de Novo Horizonte" (relação feita em ordem alfabética, a partir do primeiro nome do candidato a prefeito). Também conforme o órgão, todas as candidaturas já foram deferidas pela Justiça Eleitoral.

Já em relação às 13 cadeiras do Legislativo Municipal, conforme a seção de divulgação de candidaturas do site do Tribunal Superior Eleitoral, 168 candidaturas foram registradas, no entanto, 160 encontram-se deferidas, três estão indeferidas com recurso, uma foi indeferida, três candidatos renunciaram e um candidato faleceu.

Sistemas de eleição

No Brasil há dois tipos de sistemas para eleger os candidatos nas eleições municipais. O prefeito e vice-prefeito são escolhidos através da eleição majoritária e os vereadores pela proporcional.

No sistema majoritário, para cidades com menos de 200 mil habitantes, como no caso de Novo Horizonte, o prefeito e vice-prefeito eleitos devem obter a maior quantidade de votos válidos, sem a possibilidade de segundo turno.

Já no sistema proporcional, que rege a eleição dos vereadores, é permitido votar diretamente no candidato a vereador ou em algum partido. Nesse sistema, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido, quem alcançar mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara.

Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verificam-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. 

Poder Executivo

- Prefeito 

O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do Município. Entre suas funções está administrar os serviços públicos locais; decidir onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União; elaborar políticas públicas de educação, saúde, moradia e saneamento básico; sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público, como também propor à Câmara projetos de lei para serem discutidos e votados.

- Vice-prefeito 

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo. Ele assume o comando da Prefeitura caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado. O vice também deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o Município.

Para acompanhar se o prefeito e o vice-prefeito estão cumprindo seus deveres, os eleitores precisam conhecer o orçamento municipal e verificar o andamento das obras e outras realizações do governo. Além de cobrarem que as metas da gestão sejam efetivamente cumpridas.

Poder Legislativo

- Vereador 

Os vereadores possuem duas funções principais: atividade legislativa e fiscalização do Município. A atividade legislativa está prevista pela Constituição Federal, que determina que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. O processo legislativo municipal também é determinado pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara. A Constituição assegura, ainda, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5%  do eleitorado.

Já a função de fiscalização do município é exercida mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. Os parlamentares, por meio de requerimentos, podem solicitar informações para a Prefeitura e devem acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e sendo atendidas as normas legais.

Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo com seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores na Câmara, isso porque, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. 
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