Câmara aprova abertura de créditos adicionais para construção de um conjunto poliesportivo no bairro Vila Bauman

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 04 de outubro de 2016

Dois Projetos de Lei sobre o assunto foram aprovados pelos vereadores.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (3), os Projetos de Lei nº 4.965/16 e 4.966/16, ambos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem, respectivamente, sobre dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 497.304,55, e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.800,00.

Em ofício enviado junto ao Projeto nº 4.965/16, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o crédito de R$ 497.304,55 será coberto mediante repasse do Ministério do Esporte, através da Caixa Econômica Federal, tendo em vista Convênio firmado com a Prefeitura, cujo objeto é a execução de obra para construção de um Conjunto Poliesportivo no bairro Vila Bauman.

Já em relação ao Projeto nº 4.966/16, Toyota explicou que o crédito de R$ 10.800,00 será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, e utilizado como contrapartida ao mesmo Convênio para execução de obra para construção de um Conjunto Esportivo no bairro Vila Bauman.

Em ambos os ofícios, Toyota esclareceu que os valores já haviam sido abertos no exercício de 2015, contudo, o procedimento licitatório para a realização da obra teve que ser repetido, fazendo-se necessária a reabertura dos créditos no presente exercício para sua utilização.    

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).
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