Câmara aprova projeto que institui o "Dia da Raça Zebuína Sindi" no Município de Novo Horizonte

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 04 de outubro de 2016

Data será comemorada anualmente, no mês de outubro.

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.972/16, de autoria do vereador Amilcar Raphe, com requerimento de urgência especial, que institui o "Dia da Raça Zebuína Sindi" no Município de Novo Horizonte, a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.

Na justificativa da proposta, o vereador explicou que o Novo Horizonte é conhecido mundialmente por ser o berço da Raça Sindi no Brasil, um trabalho que tem à frente Adaldio José Castilho Filho, vice-presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Sindi (ABCSindi), pecuarista, titular do plantel Sindi Castilho e recém-homenageado na Índia pelo trabalho de seleção e preservação da raça milenar de dupla aptidão.

"Esse trabalho de excelência foi iniciado pela família Castilho na década de 30, quando o saudoso tio de Adaldio, José Cesário de Castilho, conhecido como Cito Castilho, começou a se dedicar à raça, no que foi seguido pelo Dr. Adaldio José de Castilho e pela Srª Altair Maria Pedrosa de Castilho, pais de Adaldio, o qual permanece até os dias atuais obtendo expressivos resultados zootécnicos, além da disseminação da genética pelo país e para o mundo", ressaltou Amilcar.

O vereador finalizou ressaltando que apresenta o Projeto de Lei como forma de valorizar a importância dessa raça para o crescimento da pecuária brasileira e mundial.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Votação

Vereadores favoráveis ao projeto: Amilcar Raphe, Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereador contrário ao projeto: Leandro Tadeu Lança.

Quando a matéria exige apenas maioria simples de votos, o presidente da Casa vereador Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo) não vota.
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