Vereador Fabiano de Mello Belentani solicita à Sabesp informações sobre repasse de porcentagem do lucro operacional da empresa à Santa Casa
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 18 de outubro de 2016
A lei nº 2.919/08 prevê repasse de 2% do lucro operacional à entidade.
O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Requerimento nº 387, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, ao gerente de Divisão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) Nivaldo Faben, solicitando informações sobre repasse de porcentagem do lucro operacional da empresa à Santa Casa.
Legislação
Em 2008, a Lei nº 2.919 autorizou o Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento e Energia, para delegação ao Estado das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária dos serviços Municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Sabesp, por intermédio de contrato de programa.
Na referida Lei, através de emenda do vereador Fabiano Belentani, ficou acrescida à Cláusula 5ª do contrato que foi firmado com a empresa, a alínea "U", dispondo que a Sabesp "se obriga e se compromete em proceder doação de recursos financeiros equivalentes a 2% do montante do seu lucro operacional alcançando-se toda a sua atuação na área territorial de Novo Horizonte, em benefício da Irmandade São José de Novo Horizonte, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública no âmbito federal, sendo que a entidade beneficiária se compromete aplicar esses recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais e filantrópicos".
No Requerimento, o vereador fez as seguintes indagações:
- Quais as datas em que foram feitos os repasses da Sabesp, referente à porcentagem destinada de 2% do lucro operacional da atuação na área territorial de Novo Horizonte para a Irmandade São José de Novo Horizonte (Santa Casa)? (Lei nº 2.919, de 6 de maio de 2008)- Esses repasses foram creditados em conta corrente? Caso afirmativo, especificar banco e nº da conta do crédito efetuado. Enviar cópia dos comprovantes.- Caso não tenha sido creditado em conta corrente, enviar cópia do recibo assinado pelo responsável do recebimento dos cheques emitidos, que contenha especificação do banco sacado e nº dos cheques.
Na justificativa, Fabiano explicou que as informações são apenas para seu conhecimento.
Requerimento
De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).
Vereador ausente: Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo).
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Categoria:
Notícias da Câmara