Vereador Fabiano de Mello Belentani solicita à Santa Casa informações sobre repasse de porcentagem de lucro operacional da Sabesp à entidade

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 18 de outubro de 2016

Lei nº 2.919/08 prevê repasse da empresa à entidade.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Requerimento nº 390, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, ao provedor da Santa Casa de Misericórdia de Novo Horizonte Mauro Zanelatto, solicitando os valores e a data do recebimento do repasse enviado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em virtude da Lei nº 2.919, de 6 de maio de 2008.
 
Legislação
 
Em 2008, a Lei nº 2.919 autorizou o Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento e Energia, para delegação ao Estado das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária dos serviços Municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Sabesp, por intermédio de contrato de programa.  

Na citada Lei, através de emenda do vereador Fabiano Belentani, foi acrescentado à Cláusula 5ª do contrato que foi firmado com a empresa, a alínea "U", dispondo que a Sabesp "se obriga e se compromete em proceder doação de recursos financeiros equivalentes a 2% do montante do seu lucro operacional alcançando-se toda a sua atuação na área territorial de Novo Horizonte, em benefício da Irmandade São José de Novo Horizonte, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública no âmbito federal, sendo que a entidade beneficiária se compromete aplicar esses recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais e filantrópicos".

No entanto, em 2010, a Lei nº 3.353 autorizou o Executivo Municipal a alterar a alínea "U" da Cláusula 5ª do contrato (Contrato de Programa nº 135/08) firmado com a Sabesp, desta forma, nos dois anos seguintes (2011 e 2012), o Executivo destinou a doação de 2% do lucro operacional da empresa não só para a Santa Casa, mas para outras entidades do Município.

Em 2011, por meio da Lei nº 3.449, o Executivo destinou o valor de R$ 92.049,48, oriundos do contrato para 13 entidades assistenciais do Município. E em 2012, por meio da Lei nº 3.595, a Prefeitura destinou o valor de R$ 43.521,42, também referentes ao contrato, para 12 entidades assistenciais.

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. 

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereador ausente: Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo).
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