Câmara instaura CPI para investigar aquisição de materiais e serviços da Companhia Nacional de Energia Elétrica pela Prefeitura em 2013

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 20 de outubro de 2016

Resolução promulgada na última quarta-feira disciplina integrantes da CPI.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar fatos referentes à aquisição de materiais e serviços da empresa Companhia Nacional de Energia Elétrica, pela Prefeitura Municipal, em 2013, provenientes do empenho nº 4.216/13, no valor de R$ 29.635,90 e empenho nº 4.215/13, no valor de R$ 30.127,33, ambos sem licitação. 

O Requerimento solicitando a instituição da CPI foi apresentado na última sessão ordinária do Legislativo, dia 17 de outubro. O documento, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani (PR), foi subscrito pelos vereadores Antônio dos Santos (PMDB), Arnaldo do Nascimento Araújo (PSC), Cleber da Rosa Moreira (PV) e Ideval Rogério Cardoso (PT). De acordo com o § 3º do Artigo 58 da Constituição Federal, uma CPI pode ser criada mediante Requerimento apresentado por de 1/3 de dos membros de uma Casa Legislativa, ou seja, cinco vereadores, no caso de Novo Horizonte.

Na última quarta-feira, dia 19, o presidente da Câmara vereador Antonio Dejair da Silva (PSB) promulgou a Resolução nº 54/16, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/16, que terá, a partir de sua publicação, o prazo de 60 dias para investigar os fatos. A Resolução será publicada na próxima edição do jornal Folha de Novo Horizonte.

De acordo com a Resolução, a CPI será composta pelos vereadores Ideval Rogério Cardoso, do PT, presidente; Cleber da Rosa Moreira, do PV, relator; Arnaldo do Nascimento Araújo, do PSC, secretário; e Antônio dos Santos, do PMDB, suplente; respeitando a representação dos partidos que compõem o Legislativo Municipal.

Confira a íntegra da Resolução.
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RESOLUÇÃO Nº 54/2016,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Considerando o Requerimento nº 01/16, de autoria do Vereador Fabiano de Mello Belentani, subscrito pelos Vereadores Antônio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Cleber da Rosa Moreira e Ideval Rogério Cardoso, para instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar fatos referentes à aquisição de materiais e serviços da empresa Companhia Nacional de Energia Elétrica, pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em 2013;

Considerando que, em atendimento ao § 1º do artigo 58 da Constituição Federal, na Sessão Ordinária do dia 17 de outubro de 2016, o Presidente em exercício Vereador Ideval Rogério Cardoso comunicou o Plenário sobre o Requerimento acima citado e, na sequência, solicitou democraticamente e respeitando a representação partidária da Câmara Municipal que os Vereadores interessados se manifestassem para participar da referida Comissão Parlamentar de Inquérito;

Considerando que, na Sessão Ordinária do dia 17 de outubro de 2016, os Vereadores Antônio dos Santos (PMDB), Arnaldo do Nascimento Araújo (PSC), Cleber da Rosa Moreira (PV) e Ideval Rogério Cardoso (PT) se manifestaram no sentido de participar da referida Comissão Parlamentar de Inquérito;

Considerando o Ofício Especial de 18 de outubro de 2016, que regulamentou a composição dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

“Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fatos referentes à aquisição de materiais e serviços da empresa Companhia Nacional de Energia Elétrica, pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em 2013.”

Art. 1º. – Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/16, em acordo com a Resolução nº 116/91 e o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para apurar fatos referentes à aquisição de materiais e serviços da empresa Companhia Nacional de Energia Elétrica, pela Prefeitura Municipal de Novo Horizontem, em 2013, provenientes do empenho nº 4.216/13, no valor de R$ 29.635,90 e empenho nº 4.215/13, no valor de R$ 30.127,33, ambos sem licitação. 

Art. 2º. - A Comissão Parlamentar de Inquérito, referida no artigo primeiro desta Resolução, terá prazo de duração de 60 (sessenta) dias após sua publicação, podendo, se necessário, prorrogar os seus trabalhos, desde que justificadamente.

Art. 3º. – Para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, ficam nomeados: Vereador Ideval Rogério Cardoso, Presidente; Vereador Cleber da Rosa Moreira, Relator; Vereador Arnaldo do Nascimento Araújo, Secretário; e Vereador Antônio dos Santos, Suplente; respeitando a representação dos partidos que compõem a Câmara Municipal.

§ 1º. – No caso de qualquer integrante desta Comissão faltar a duas sessões consecutivas e/ou três intercaladas, sem justificativa, será considerada a renúncia por parte do mesmo.

§ 2º. – No caso de renúncia de qualquer membro desta Comissão por vontade própria ou quando destituído, o Presidente da Comissão deverá comunicar o Presidente da Câmara para que este indique um novo Vereador, de acordo com o artigo 3º desta resolução.

§ 3º. – A justificativa para as faltas nas sessões e/ou reuniões da Comissão somente serão aceitas se por motivo de saúde, acompanhado de atestado médico, e/ou por motivo de relevante interesse do Município, sempre por escrito.

Art. 4º. – O Presidente da Comissão poderá convocar seus integrantes para sessão e/ou reunião a qualquer momento. Em caso de necessidade, poderão ser convocados para participarem aos sábados e domingos, bem como nos feriados.

Art. 5º. – A Comissão poderá, se o Presidente ou maioria simples da mesma achar necessário, fazer diligências, reuniões e/ou sessões, inclusive tomar depoimentos, fora do recinto da Câmara Municipal.

Art. 6º. – Fica designado o Procurador Jurídico da Câmara Municipal para acompanhar e assessorar juridicamente esta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Art. 7º. – A presente Comissão reger-se-á nos termos do que dispõe a Resolução nº 116 de 02/10/91.

Art. 8º. – As despesas com a execução desta Resolução ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, 19 de outubro de 2016.

Vereador ANTONIO DEJAIR DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Cândida L.P.C.S. Moraes
Diretora de Secretaria 


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