Vereador Fabiano Belentani solicita ao Executivo informações sobre Leis que tratam da revisão geral anual dos salários dos servidores públicos

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 20 de outubro de 2016

Dois Requerimentos foram enviados à Prefeitura.

O vereador Fabiano de Mello Belentani apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (17), dois Requerimentos, ambos para o prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando informações sobre Leis que tratam da revisão geral anual dos salários dos servidores públicos.

No Requerimento nº 393/16, o vereador indagou sobre os valores gastos pelo Município para "regularizar a pendência financeira junto aos servidores, em decorrência da promulgação da Lei Municipal 2.598/06, que 'Dispõe sobre a revisão geral anual, a manutenção dos abonos aniversário e férias, e incorporação do abono participação para os servidores públicos pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte e dá outras providências'".

Já no Requerimento nº 394/16, Fabiano solicitou que informe o impacto financeiro causado aos cofres públicos e na folha de pagamento da Prefeitura, após a promulgação da Lei Municipal nº 3.080/09, que "Dispõe a revisão geral anual, e a regularização de revisão geral anual aos servidores públicos do município de Novo Horizonte, decorrente do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.479/05 e artigo 4º da Lei Municipal 2.598/06, revoga as disposições em contrário e dá outras providências". 

Em ambas as justificativas, o Edil explicou que as informações solicitadas são para seu conhecimento.

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos apenas a despacho do presidente ou sujeitos à deliberação do Plenário. 

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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