Vereador Fabiano Belentani solicita ao Executivo informações sobre repasse de porcentagem do lucro operacional da Sabesp a entidades do Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 20 de outubro de 2016

Dois Requerimentos foram enviados à Prefeitura sobre o assunto.

O vereador Fabiano de Mello Belentani apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (17), dois Requerimentos, ambos para o prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando informações sobre repasse de porcentagem do lucro operacional da Sabesp a entidades do Município.

Legislação

Em 2008, a Lei nº 2.919 autorizou o Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento e Energia, para delegação ao Estado das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária dos serviços Municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Sabesp, por intermédio de contrato de programa. 

Na referida Lei, através de emenda do vereador Fabiano Belentani, ficou acrescida à Cláusula 5ª do contrato que foi firmado com a empresa, a alínea "U", dispondo que a Sabesp "se obriga e se compromete em proceder doação de recursos financeiros equivalentes a 2% do montante do seu lucro operacional alcançando-se toda a sua atuação na área territorial de Novo Horizonte, em benefício da Irmandade São José de Novo Horizonte, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública no âmbito federal, sendo que a entidade beneficiária se compromete aplicar esses recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais e filantrópicos".

No entanto, em 2010, a Lei nº 3.353 autorizou o Executivo Municipal a alterar a alínea "U" da Cláusula 5ª do contrato (Contrato de Programa nº 135/08), desta forma, nos dois anos seguintes (2011 e 2012), o Executivo destinou a doação de 2% do lucro operacional da Sabesp não só para a Santa Casa, mas para outras entidades do Município.

Em 2011, por meio da Lei nº 3.449, o Executivo destinou o valor de R$ 92.049,48, oriundos do contrato para 13 entidades assistenciais do Município. E em 2012, por meio da Lei nº 3.595, a Prefeitura destinou o valor de R$ 43.521,42, também referentes ao contrato, para 12 entidades assistenciais.

Requerimentos

No Requerimento n° 408/16, Fabiano solicitou as seguintes informações:

1 - Qual foi o repasse realizado às entidades em decorrência do contrato nº 135/2008, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Sabesp. Segue em anexo leis referentes a esses repasses realizados nos anos de 2011 e 2012:

I - Lei nº 3.449, de 09 de junho de 2011, cujo total repassado para as entidades foi de R$ 92.049,48.

II - Lei nº 3.595, de 22 de junho de 2012, cujo total repassado para as entidades foi de R$ 43.521.42.

2 - Houve repasse, referente ao contrato acima elencado, nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016? Em caso afirmativo, enviar cópias; e em caso negativo, especificar o motivo.

Já no Requerimento nº 409/16, o vereador requereu as seguintes informações: 

1 - Quais as datas em que foram feitos os repasses da Sabesp, referente à porcentagem destinada de 2% do lucro operacional da atuação na área territorial de Novo Horizonte à Prefeitura Municipal? (Lei nº 2.919, de 06 de maio de 2008 e contrato nº 135/2008)

2 - Esses repasses foram creditados em conta corrente?  Caso afirmativo, especificar banco e nº da conta do crédito efetuado. Enviar cópia dos comprovantes.

3 - Caso não tenha sido creditado em conta corrente, enviar cópia do recibo assinado pelo responsável do recebimento dos cheques emitidos, que contenha especificação do banco sacado e nº dos cheques.

4 - Conforme Ofício recebido pela Sabesp, onde ficou demonstrado os valores repassado a esta municipalidade, solicito cópia dos documentos que comprove a destinação de tais recursos, com valores, datas e responsável pelo recebimento.

Em ambas as justificativas, o vereador explicou que as solicitações são para seu conhecimento.
                    
Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos apenas a despacho do presidente ou sujeitos à deliberação do Plenário. 

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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