Câmara tem expediente suspenso devido à comemoração do dia do funcionário público

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 24 de outubro de 2016

Legislativo volta a atender normalmente no dia 3 de novembro, após o feriado nacional do Dia de Finados, dia 2.

O expediente da Câmara foi suspenso nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, seguindo o Decreto nº 5.942/16, do prefeito municipal Toshio Toyota, que transferiu para o dia 31 de outubro a comemoração do "Dia do Funcionário Público" e suspendeu o ponto nas repartições públicas do Município no dia 1º de novembro.

No dia 28 de outubro, o Legislativo também não terá expediente devido ao feriado Municipal religioso do Dia de São Judas Tadeu e São Simão Apóstolo de Cristo (lei municipal nº 1.083/85). No mesmo dia, Novo Horizonte comemora 99 anos.

A Câmara volta a atender normalmente no dia 3 de novembro, após o feriado nacional do Dia de Finados, dia 2. 

Confira a íntegra do decreto de transferência da comemoração do Dia do Funcionário Público:
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DECRETO Nº 5.942/16
DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

"TRANSFERE A COMEMORAÇÃO DO “DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO” PARA O DIA 31 DE OUTUBRO E SUSPENDE O PONTO NO 01 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO".

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o dia 28 de Outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, e

Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público”, se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Pública Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica transferida a comemoração do “Dia do Funcionário Público” do dia 28 para o dia 31 de outubro, bem como suspende o ponto nas repartições públicas do Município no dia 01 de Novembro do corrente.

§ 1º - Em decorrência do “caput” ficam suspensas as atividades nas repartições públicas do Município, ressalvadas as atividades de caráter essenciais e de interesse público, inclusive os serviços de creche.

§ 2º - Em decorrência do artigo anterior, fica terminantemente proibido a realização de trabalho e ou horas extras nos dias mencionados, observadas as ressalvas do § 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 11 de outubro de 2016.

TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Depto Municipal
de Serviços Administrativos

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