Legislativo aprova subvenção de R$ 200 mil para a Santa Casa
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 26 de outubro de 2016
Valor será repassado à entidade de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016.
O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4.979/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Executivo Municipal subvencionar a entidade "Irmandade São José de Novo Horizonte" (Santa Casa).
De acordo com a proposta, o valor total da subvenção será de R$ 200 mil, a qual será repassada no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016. A matéria ainda prevê que a entidade fica obrigada a prestar contas ao Município, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subsequente ou, se for o caso, até 30 dias do término da vigência do instrumento, ou de suas eventuais prorrogações, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do Município.
Em ofício enviado junto à proposta, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o objetivo do Projeto é a manutenção e melhoria dos serviços prestados pela Santa Casa aos munícipes nas redes de Atenção de Saúde. "Como é de conhecimento de todos, inclusive dos nobres Edis, a entidade se encontra em difícil situação financeira, sendo que referida subvenção irá auxiliar no equilíbrio das receitas e despesas, garantindo a manutenção do serviço prestado", destacou.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).
Vereadores ausentes: Antonio dos Santos (Tonho Preto) e Celso Andrade Junior.
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Categoria:
Notícias da Câmara