Rua Aparecida Costa de Jesus Rigamonti: homenagem do vereador Fabiano de Mello Belentani

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 22 de novembro de 2016

Via nomeada é do loteamento Parque dos Ipês.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), o Projeto de Lei 4.980/16, do vereador Fabiano de Mello Belentani, que denomina "Aparecida Costa de Jesus Rigamonti" a via pública municipal rua 1, constante do loteamento Parque dos Ipês.

Na justificativa, o vereador contou um pouco da história de dona Aparecida Costa de Jesus Rigamonti. Segundo ele, ela que gostava de ser chamada de "Cida", natural de Borborema, era filha de João Egídio da Costa e de Rita Costa de Jesus, ambos já falecidos.

"Filha de agricultores, Cida, desde pequena, trabalhava na lavoura e ajudava nos serviços de casa. Sempre foi muito apegada aos pais. Guardava com muito carinho a lembrança de seu pai, homem muito severo, mas de grande coração, cheio de bondade. A família de Cida e ela se mudaram para Novo Horizonte em 1944. Foram morar em uma chácara onde hoje é a Vila Patti", destacou.

De acordo com Fabiano, Cida casou-se com Isidoro Rigamonti em 16 de fevereiro de 1952. "Após o casamento, foram morar com a família de Isidoro, num povoado casarão que existia na Rua 7 de Setembro, 473. No local há hoje um esqueleto de edifício. Em 6 de setembro de 1954 Isidoro e Cida mudaram-se para o endereço em que Isidoro mora até hoje, na rua Cesário de Castilho nº 873", pontuou.

A homenageada e Isidoro tiveram cinco filhos: Gilberto (advogado), Gilmar (administrador de empresas), Jair (policial civil e radialista), Cleusa e Cleonice. Aparecida Costa de Jesus Rigamonti faleceu em 3 de dezembro de 2010, aos 79 anos de idade, e seu corpo encontra-se sepultado no cemitério de Novo Horizonte.

O vereador finalizou: "Concluindo, submetemos, com o devido respeito, o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, será ao final deliberado e aprovado na devida forma."

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereadora ausente: Ivone Magri Ruiz.
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