Câmara aprova reconhecimento da profissão de condutor de ambulância no âmbito do Município de Novo Horizonte

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 22 de novembro de 2016

Projeto é de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani.

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), o Projeto de Lei 4.984/16, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, que dispõe sobre o reconhecimento da profissão de condutor de ambulância no âmbito do Município de Novo Horizonte, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 12.998/14.

Emenda

Antes da proposta ser colocada em votação, o vereador Leandro Tadeu Lança apresentou a Emenda Supressiva nº 1, aprovada por unanimidade de votos, que "suprime os Artigo 3º e 4º", que previam: 

"Art. 3°. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, ao oferecer serviços de remoção de doentes e acidentados através de ambulâncias estabelecidas no Município de Novo Horizonte, deverá adequar suas atuais contratações aos moldes do que se estabelece no Art.1° desta Lei.

Art. 4°. Será terminantemente proibido o translado de pacientes em ambulâncias sem equipe completa de enfermagem."

Projeto

Com a aprovação da Emenda, manteve-se no Projeto de Lei o Artigo 1º que prevê: "Fica reconhecida a profissão de Condutor de Ambulância, em conformidade com a Lei Federal n° 12.998/14 que cria a profissão", e o Artigo 2º, que dispõe que em caso de contratação terceirizada, o contrato deverá obedecer às normas especificadas no Art.1°.

Justificativa

Fabiano explicou que o que se pretende é o reconhecimento de uma profissão já assegurada por Legislação Federal específica (Lei Federal 12.998/14). "A categoria dos condutores de ambulância vem estabelecendo uma série de ações que os diferenciam dos demais motoristas. O condutor de ambulância, para o exercício legal da profissão, recebe treinamento específico que garante ao mesmo o conhecimento de técnicas específicas que podem inclusive salvar vidas em caso de transporte de pacientes", destacou.

Para o vereador, ao garantir vagas para os condutores de ambulâncias, o Município de Novo Horizonte avança em qualidade dos serviços prestados, além de promover segurança quanto ao transporte. 

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereadora ausente: Ivone Magri Ruiz.
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