Câmara aprova proposta com as Diretrizes Orçamentárias para 2017

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 29 de novembro de 2016

Projeto é de autoria do Executivo Municipal.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 4.973/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Emenda

Antes do Projeto final ser colocado em votação, foi lida a íntegra da Emenda Modificativa nº 1, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, que buscava alterar a redação do Artigo 17 do Projeto, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 17 – Nos moldes do Art. 165, § 8º da Constituição Federal e o Art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária Anual conterá autorização aos Órgãos integrantes do orçamento de até 8% para abertura de créditos adicionais suplementares."

No Projeto inicial, havia a previsão de até 15% para abertura de créditos adicionais suplementares. No entanto, ao ser colocada em votação, a Emenda foi aprovada com seis votos favoráveis e quatro contrários. 

Os vereadores Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) votaram a favor da Emenda. Já os vereadores Amilcar Raphe, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) votaram contra. Os vereadores Antonio dos Santos (Tonho Preto) e Leandro Lança não estavam presentes na sessão e o presidente da Casa, vereador Antonio Dejair da Silva, não apresenta voto quando o quórum exige apenas maioria simples.

Na justificativa, Fabiano explicou que a Emenda apresentada tem o intuito de diminuir o percentual estabelecido para a abertura de créditos adicionais suplementares de 15% para 8%. "O percentual de 15% é algo considerado elevado, restando a esta Casa Legislativa a responsabilidade de adequá-la à realidade do Município e entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", destacou. 

Segundo ele, há entendimento na Corte do Tribunal de Contas do Estado de que a margem orçamentária para os créditos suplementares deve ser moderada, próxima à inflação do exercício financeiro. "A exemplo temos os julgados: TC-001311/026/11 Prefeitura Municipal: Ibaté, TC-001538/026/13, Prefeitura Municipal Aparecida d’Oeste", salientou.  

Projeto

Em ofício encaminhado junto à proposta, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), representa "um desdobramento, um recorte, do Plano Plurianual (PPA), vez que em seu conteúdo, identificam-se as Metas e Prioridades da Administração, para um exercício determinado, daquilo que foi estabelecido no PPA, para os quatro anos de sua vigência". 

De acordo com o Projeto, a elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, observando-se objetivos estratégicos, como por exemplo, combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; implantar programa de gestão dos recursos da educação garantindo melhoria da qualidade dos serviços da rede municipal de educação básica; promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência; melhoria da infraestrutura urbana; entre outros.

Conforme a proposta, as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2017 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, desdobrado em nove Anexos, são eles: Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Receitas e Despesas Previdenciárias; Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

A matéria ainda prevê as orientações para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, disposições relativas com despesa com pessoal, entre outros. Toyota também reafirmou o compromisso em proporcionar a expansão e o aperfeiçoamento dos serviços públicos, de forma a garantir melhorias consistentes à população, contando com os esforços do Legislativo, como contribuição fundamental na busca de atingir os mesmos objetivos.  

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereadores ausentes: Antonio dos Santos (Tonho Preto) e Leandro Tadeu Lança.
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