Legislativo aprova proposta da Lei Orçamentária Anual para 2017

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 29 de novembro de 2016

Projeto é de autoria do Executivo Municipal.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 4.974/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre Lei Orçamentária Anual (LOA), o qual institui o Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte, para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa. 

Emenda

Antes do Projeto final ser colocado em votação, foi lida a íntegra da Emenda Modificativa nº 1, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, que buscava alterar a redação do Inciso I do Artigo 4º do Projeto, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 4º ...............................

I – Abrir durante o exercício, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 8% (oito por cento) do orçamento das despesas, de uma mesma categoria de programação e do mesmo órgão, nos termos do artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964."

No Projeto inicial, havia a previsão de até 15% para abertura de créditos adicionais suplementares. No entanto, ao ser colocada em votação, a Emenda foi aprovada com seis votos favoráveis e quatro contrários. 

Os vereadores Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) votaram a favor da Emenda. Já os vereadores Amilcar Raphe, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) votaram contra. Os vereadores Antonio dos Santos (Tonho Preto) e Leandro Lança não estavam presentes na sessão e o presidente da Casa, vereador Antonio Dejair da Silva, não apresenta voto quando o quórum exige apenas maioria simples.

Na justificativa, Fabiano explicou que a Emenda apresentada tem o intuito de diminuir o percentual estabelecido para a abertura de créditos adicionais suplementares de 15% para 8%. "O percentual de 15% é algo considerado elevado, restando a esta Casa Legislativa a responsabilidade de adequá-la à realidade do Município e entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", destacou. 

Segundo ele, há entendimento na Corte do Tribunal de Contas do Estado de que a margem orçamentária para os créditos suplementares deve ser moderada, próxima à inflação do exercício financeiro. "A exemplo temos os julgados: TC-001311/026/11 Prefeitura Municipal: Ibaté, TC-001538/026/13, Prefeitura Municipal Aparecida d’Oeste", salientou.  

Projeto
 
Em ofício encaminhado junto à proposta, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que a "LOA aloca os montantes, 'Verbas' orçamentárias, necessários para dar cumprimento às políticas públicas, a partir de diretrizes estabelecidas no orçamento do Município, identificando os valores referentes a cada item de despesa do Governo Municipal, inclusive das despesas com pessoal e seus encargos correspondentes".

Para Toyota, trata-se de um importantíssimo instrumento de gestão pública, especialmente no planejamento e execução de curto prazo. "Salientamos também, que a presente proposta de lei orçamentária, é uma ferramenta de gestão, que mantém o alinhamento de visão estratégica, com participação popular, através de Audiência Pública, do exercício da democracia, da cidadania, da transparência e do compromisso moral e ético", afirmou. 

Conforme o Projeto, a Receita total estimada no Orçamento do Município será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas, podendo ser classificadas em receitas "correntes" e de "capital", com o seguinte desdobramento:

Fonte: Projeto de Lei nº 4.974/16.

Segundo Toyota, para composição da estimativa da Receita foram aplicadas a título de incremento, "dada à fragilidade da economia por um todo, além de outras incertezas a respeito, razão pela qual que optamos pela correção dos valores arrecadados até o mês de julho/2016, utilizando um percentual médio de 0% a 7%, chegando a um valor global de R$ 108,2 milhões, e a prever que a receita a realizar em 2016, alcance a cifra de R$ 102 milhões".

A Despesa, de acordo com a proposta, é apresentada por categoria econômica, por Poder, por funções e subfunções, por natureza da despesa e por Poder e Órgãos orçamentários, como exemplificado abaixo:

Fonte: Projeto de Lei nº 4.974/16.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereadores ausentes: Antonio dos Santos (Tonho Preto) e Leandro Tadeu Lança.
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