Sancionada lei Federal que prevê redução dos encargos das dívidas de estados e municípios

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 28 de novembro de 2014

A norma também autoriza a União a conceder descontos sobre os saldos devedores, usando como limite para os encargos a taxa Selic.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 148/14, que possibilita a redução dos encargos pagos por estados e municípios sobre suas dívidas com a União. A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 5/11 e publicada na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira, 26.

Atualmente, os encargos são calculados com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros que chegam a 9% em alguns casos. Com a nova lei, estados e municípios deverão assinar novos contratos com o governo federal, com juros limitados a 4% ao ano, mais atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

A norma também autoriza a União a conceder descontos sobre os saldos devedores, usando como limite para os encargos a taxa Selic, desde a assinatura dos contratos. 



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