Vereador Celso Andrade Junior apresenta Moção de Repúdio à descriminalização do aborto

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 06 de dezembro de 2016

STF decidiu, em caso específico, que aborto praticado nos três primeiros meses de gestação não é crime.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (5), a Moção nº 55/16, de autoria do vereador Celso Andrade Junior, de Repúdio à descriminalização do aborto, praticado nos três primeiros meses de gestação, conforme decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um caso específico.   

Na justificativa, o vereador explicou que, no dia 29 de novembro, a maioria da 1ª turma do STF decidiu que a prática de aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime, o que causou tristeza e repulsa para ele. "Embora a decisão seja sobre um caso específico ocorrido em uma cidade do Estado do Rio de Janeiro, outros juízes, poderão, a seu critério, usá-la como argumento em situações que envolvam aborto, desde que no início da gravidez, trazendo ainda mais preocupação para todos aqueles que são terminantemente contra o aborto", afirmou.

Segundo Celso, neste julgamento, a Corte revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto. "A questão girava em torno da existência de requisitos legais para as prisões. Porém, em seu voto, o Ministro Luís Roberto Barroso trouxe um segundo fundamento. Segundo ele, as prisões não deveriam ser mantidas porque os próprios artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher, observou.

Conforme o vereador, outros dois Ministros, Rosa Weber e Edson Fachin, seguiram o Ministro Luís. "Segundo eles, não haveria crime na prática do aborto. O relator, Ministro Marco Aurélio, e Luiz Fux não se manifestaram sobre a descriminalização, mas também votaram pela revogação das prisões preventivas. O mérito desse caso continua a ser julgado na Justiça daquele Estado", destacou. 

O vereador ressaltou que, para ele, a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. "Desde o primeiro momento de sua existência o ser humano deve ter o reconhecimento de seus direitos como pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida", pontuou.

Para Celso, os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. "Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até a morte", salientou.

Celso finalizou: "Este vereador, defensor das famílias e da vida, não poderia se calar diante de tal decisão, e, assim demonstra seu descontentamento e desaprovação com relação ao entendimento de uma parte desse colegiado, apresentando a presente Moção de Repúdio, e espera que essa corte adote posição diferente com relação ao julgamento no próximo dia 7, em que apreciará a possibilidade de aborto em casos em que mulher for infectada pelo vírus da zika."

Moção

De acordo com o Artigo 129-A do Regimento Interno da Câmara, Moção é toda forma de manifestação feita por vereador expressando sua gratidão, repúdio, cumprimento e condolência.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Leandro Tadeu Lança.

Vereador ausente: Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).
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