Vereador Ideval do Sinserp solicita ao Executivo documentos referentes aos requisitos para a classificação de Município de Interesse Turístico

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 07 de dezembro de 2016

Quatro documentos foram solicitados

O vereador Idevald Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), o Requerimento nº 443/16, para o prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando cópias de documentos referentes aos requisitos para a classificação de Estâncias e de Município de Interesse Turístico.

No Requerimento, ele requereu cópia dos documentos mencionados no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Município de Interesse Turístico, e que foram encaminhados à Assembleia Legislativa para elaboração de Projeto de Lei, visando à classificação do Município de Novo Horizonte como de Interesse Turístico.

Segundo ele, são os seguintes documentos:

- Estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada;

- Inventário, subscrito pelo prefeito municipal, dos atrativos turísticos do Município, de que trata o inciso II do artigo 2º da LC nº 1.261/15, com suas respectivas localizações e vias de acesso;

- Inventário, subscrito pelo prefeito municipal, dos equipamentos e serviços turísticos, do serviço de atendimento médico emergencial e da infraestrutura básica de que tratam os incisos II e III do artigo 4º da LC 1.261/2015;

- Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das seis últimas reuniões do Conselho Municipal do Turismo, devidamente registradas em cartório.

Na justificativa, o vereador explicou que as informações solicitadas são apenas para seu conhecimento.

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos apenas a despacho do presidente ou sujeitos à deliberação do Plenário. 

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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