Esclarecimentos sobre o Relatório Final da CPI instituída para investigar aquisição de materiais e serviços da Companhia Nacional de Energia Elétrica pela Prefeitura em 2013

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 07 de dezembro de 2016

Conforme Regimento Interno da Casa, o documento é apenas lido em Plenário, não sendo submetido à votação.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte esclarece que o Relatório Final apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para apurar fatos referentes à aquisição de materiais e serviços, sem licitação, da empresa Companhia Nacional de Energia Elétrica, pela Prefeitura Municipal, em 2013, foi lido em Plenário e será encaminhado ao Ministério Público, conforme disciplina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. 

De acordo com essas normas, o Relatório Final de uma CPI não é submetido à votação pelo Plenário, caso em que ocorre, por exemplo, com o Parecer Final elaborado por uma Comissão Processante (CP). 

CPI

De acordo com o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, a Câmara terá Comissões Permanentes e Especiais. Entre as Especiais, o § 4º prevê que as Comissões Parlamentares de Inquérito:

- Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa. 

- Serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 dos seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Já a resolução nº 116/01, que alterou dispositivos do Artigo 49 do Regimento Interno, e que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pela Comissão, prevê: 

- Elaborado e assinado, o Relatório Final será protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na fase do Expediente, na primeira sessão ordinária subsequente. (Artigo 16)

- O Relatório Final independerá de apreciação do Plenário, devendo o presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas. (Artigo 17)

Conforme se observa, o Relatório Final de uma CPI não é submetido à deliberação do Plenário, sendo apenas lido na fase de Expediente de uma sessão ordinária e, na sequência, encaminhado ao Ministério Público.
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