Comissão da Câmara dos Deputados aprova penalidade para atraso em espetáculos

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 28 de novembro de 2014

Organizadores deverão devolver 30% do valor do ingresso ao consumidor no prazo de até cinco dias úteis

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 26/11, o Projeto de Lei nº 477/11, de autoria do deputado Hugo Leal, que dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações ofertadas ao público em geral. 

De acordo com a proposta, as apresentações artísticas oferecidas ao público mediante pagamento de ingresso devem obrigatoriamente ter seu início no horário anunciado na oferta, com tolerância máxima de 30 minutos. 

Caso o horário não seja cumprido, os organizadores do evento deverão devolver 30% do valor do ingresso ao consumidor, no prazo de até cinco dias úteis, a partir da data de realização da apresentação. Se o prazo não for cumprido, estarão sujeitos a multa, paga ao Estado, de 40 salários mínimos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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