Câmara aprova crédito especial para recape de vias, implantação de ponto de entrega de resíduos de demolição e construção de prédio escolar

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 17 de janeiro de 2017

Valor total do Projeto de Lei é de R$ 2.965.265,12.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei 4.988/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre reabertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.965.265,12, para recapeamento de vias, manutenção da divisão de Meio Ambiente e construção de prédio escolar.

Em ofício enviado junto à proposta, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que, de acordo com a Diretoria Municipal de Finanças, Planejamento e Arrecadação, a reabertura de crédito especial coberto por excesso de arrecadação do exercício de 2017 consiste em prosseguir com as despesas de investimento, de acordo com seus processos licitatórios. 

Conforme Toyota, o crédito de R$ 2.965.265,12 será utilizado para atender despesas de investimentos da seguinte forma:

- O valor de R$ 927.570,51 será utilizado para recapear vias públicas municipais, conforme contrato de repasse nº 823090/2015 do Ministério das Cidades, processo licitatório 026/2016 – obra concorrência 001/2016;

- O valor de R$ 172.009,57 será destinado à implantação de dois pontos de entrega voluntária de resíduos de construção e demolição, conforme o contrato 006/2016 feito entre a Prefeitura e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), processo licitatório 059/16 - O.T 004/2016;
 
- O valor de R$ 1.865.685,04 será utilizado para a construção de uma escola infantil, situada na Avenida Saudade, Vila Cardoso, Escola Proinfância B, Metodologias Inovadoras, recurso proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) nº 11158/2014.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereador ausente: Sônia Maria Pasiani Canato.

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