Município irá aderir ao Programa Estratégia de Saúde da Família
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 02 de dezembro de 2014
Durante dois anos, o programa será avaliado no município tendo como parâmetro as metas de atendimentos propostas ao Ministério da Saúde.
Na sessão ordinária da Câmara da última segunda-feira (1), o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 4.671/14, com requerimento de urgência especial, que autoriza Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Estratégia de Saúde da Família do Ministério da Saúde e cria o emprego de Agente Comunitário de Saúde.
De acordo com a proposta, durante o período de dois anos, o respectivo programa será avaliado no município tendo como parâmetro as metas de atendimentos propostas ao Ministério da Saúde. Se atender as metas, o programa será incorporado as ações de saúde local ou, em situação contrária, será revisto quanto a sua aplicação no município.
O projeto também cria o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, num total de 20 vagas, com jornada de trabalho semanal 40 horas e salário mensal de R$ 1.014,00, sob o regime CLT.
As atribuições do Agente Comunitário de Saúde serão, de acordo com o projeto:
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa- da, principalmente a respeito das situações de risco; e- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
O projeto também prevê que o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental.
A contratação do Agente Comunitário de Saúde será precedida de processo seletivo público de provas, podendo o contrato de trabalho ser rescindido pela Prefeitura, em diversas condições, dentre elas: prática de falta grave pelo empregado; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, entre outros.
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Categoria:
Notícias da Câmara