Câmara aprova criação de 16 vagas de Assistente de Apoio Escolar e redução de 10 vagas de Professores no quadro de funcionários da Prefeitura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 16 de fevereiro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 4.998/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre alterações no quadro de empregos públicos municipais, para criar 16 vagas do emprego de Assistente de Apoio Escolar e reduzir cinco vagas do emprego de Professor de Educação Infantil, duas vagas do emprego de Professor de Educação Básica I e três vagas do emprego de Professor de Educação Básica II.

De acordo com a proposta, fica aumentado o número de vagas do emprego público de Assistente de Apoio Escolar, previsto na Lei nº 4.318/17, conforme a seguinte tabela: 

 

Item

Denominação

 

Total de Empregos Existentes

Total de Empregos Criados

Total de Empregos Consolidados no Quadro

1

Assistente de Apoio Escolar

20

16

36

Fonte: Projeto de Lei nº 4.998/17.

O texto também reduz o número de vagas dos empregos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, previstos na Lei nº 4.320/17, conforme a seguinte tabela:

Item

Denominação

 

Total de Empregos Existentes

Total de Empregos Extintos

Total de Empregos Consolidados no Quadro

1

Professor de Educação Infantil

102

5

97

2

Professor de Educação Básica I

107

2

105

3

Professor de Educação Básica II

42

3

39

Fonte: Projeto de Lei nº 4.998/17.

Em ofício enviado junto à matéria, o Prefeito Municipal Toshio Toyota explicou que, conforme solicitação do Secretário Municipal de Educação, o aumento no número de vagas do emprego de Assistente de Apoio Escolar é necessário para suprir as necessidades da Escola em tempo integral (creche), devido à elevada procura e demanda para o ano letivo de 2017 desse serviço na Rede Municipal.

"Convém destacar, que a Escola em tempo integral faz o atendimento e acolhimento às crianças oriundas de famílias que necessitam suplementar sua renda (famílias trabalhadoras), dependendo desse acolhimento na rede municipal (escola em período integral) para não se submeterem às situações de risco, amparadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)", destacou.

Toyota também ressaltou que o Projeto visa atender às normas de diretrizes básicas da Educação, bem como o art. 23, V, da Constituição Federal. "O atendimento nas escolas em período integral é de 10 horas", finalizou.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo) e Leandro Tadeu Lança.

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