Legislativo aprova convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa para oferta e manutenção da Rede de Atenção Básica à Saúde

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 16 de fevereiro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 4.999/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Irmandade São José de Novo Horizonte (Santa Casa), objetivando a oferta e manutenção da Rede de Atenção Básica à Saúde.

Projeto

De acordo com a proposta, o convênio a ser celebrado terá como objetivo e finalidade, estabelecer, em regime de cooperação mútua, o desenvolvimento de ações e serviços voltados à Atenção Básica em Saúde em favor da população, a serem disponibilizados e realizados junto à Rede Municipal de Saúde, no período de janeiro a abril de 2017.

Conforme a matéria, a parceria consiste na vinculação existente entre a Administração Municipal e a Entidade, em razão dos serviços prestados na área de Saúde, consistindo na documentação jurídica, fiscal e de prévio credenciamento, vinculando-se para todos os efeitos, ao Plano de Trabalho apresentado pela Entidade e aprovado pela Administração e Conselho Municipal de Saúde, contendo detalhadamente os critérios, as atividades a serem executadas, os custos, as metas, dentre os demais requisitos previstos em lei.

Para o desenvolvimento e custeio das atividades envolvidas por parte da Entidade, segundo o texto, o Município fica autorizado a realizar transferências financeiras no valor de até R$ 756.319,95. O Projeto também prevê que a Irmandade São José de Novo Horizonte deve prestar contas do total dos recursos recebidos até 30 de maio de 2017, contendo a documentação comprobatória e os demonstrativos a serem definidos pela Administração e de acordo com as exigências e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Segundo a proposta, as despesas com o convênio serão apropriadas no Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 756.319,95. Também conforme o texto, o referido crédito será aberto por decreto do Executivo e será atendido com os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Justificativa

Em ofício enviado junto à matéria, o Prefeito Municipal Toshio Toyota explicou que o referido convênio permitirá a manutenção da oferta de serviços à população através da Rede Municipal de Saúde, cuja responsabilidade é do Município, e a execução vem sendo feita com a disponibilização de equipe médica e de apoio por parte da Santa Casa.

Toyota esclareceu que os serviços a serem executados através do convênio compreendem a disponibilização de equipes, ou seja, médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares e atendentes, junto à UBS Jardim Santa Clara, UBS Jardim São Benedito, UBS Jardim Alvorada e UBS São Vicente de Paula.

Segundo o Prefeito, o valor de R$ 756.319,95 será repassado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo) e Leandro Tadeu Lança.
________________

* A reprodução das notícias e fotos publicadas no site do Legislativo Municipal é autorizada desde que contenha a assinatura "Jornalismo – Câmara Municipal de Novo Horizonte.

 



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!