Câmara aprova convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa para atendimento médico hospitalar de média e alta complexidade

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 16 de fevereiro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 5.000/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Irmandade São José de Novo Horizonte, objetivando o atendimento médico hospitalar de média e alta complexidade, através da Santa Casa.

Projeto

De acordo com a proposta, o convênio a ser celebrado terá como objetivo e finalidade, estabelecer, em regime de cooperação mútua, o desenvolvimento de ações e serviços de Saúde, voltados à atuação conjunta na realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade de urgência e emergência ou eletiva em favor da população, por meio de Plantões de Disponibilidade de Especialidades e de Anestesia e Plantão Presencial de Anestesia, a serem executados através da Santa Casa, no período de janeiro a dezembro de 2017.

Conforme a matéria, a parceria consiste na vinculação existente entre a Administração Municipal e a Entidade, em razão dos serviços prestados na área de Saúde, consistindo na documentação jurídica, fiscal e de prévio credenciamento, vinculando-se para todos os efeitos, ao Plano de Trabalho apresentado pela Entidade e aprovado pela Administração e Conselho Municipal de Saúde, contendo detalhadamente os critérios, as atividades a serem executadas, os custos, as metas, dentre os demais requisitos previstos em lei.

Para o desenvolvimento e custeio das atividades envolvidas por parte da Entidade, segundo o Projeto, o Município fica autorizado a realizar transferências financeiras no valor de até R$ 2.722.702,08. O texto também prevê que a Irmandade São José de Novo Horizonte prestará contas do total dos recursos recebidos até 31 de janeiro de 2018, contendo a documentação comprobatória e os demonstrativos a serem definidos pela Administração, e de acordo com as exigências e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Segundo a proposta, as despesas com o convênio serão apropriadas no Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.722.702,08. Também conforme o texto, o crédito será aberto por decreto do Executivo e será atendido com os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações.

Justificativa

Em ofício enviado junto à matéria, o Prefeito Municipal Toshio Toyota destacou que "Todos sabem da importância da Santa Casa, que desenvolve atividades na área social e de saúde, e assim sendo, o Município contribuí para a consolidação de uma parceria voltada à melhoria da oferta de serviços em prol da nossa população".

Conforme Toyota, os serviços a serem executados através do convênio, compreendem Plantão de Disponibilidade de Especialidades, Plantão de Disponibilidade de Anestesia e Plantão Presencial de Anestesia, além de disponibilização de estrutura física, operacional, recursos humanos e de insumos.

"Para a disponibilização e execução dos serviços durante o exercício de 2017, o Município repassará à Instituição, o valor financeiro de R$ 2.722.702,08 em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho apresentado e aprovado", ressaltou.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo) e Leandro Tadeu Lança.

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