Câmara aprova alteração em Programação da Lei Orçamentaria nº 4.310/16

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 21 de fevereiro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (20), o Projeto de Lei 5.002/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre alteração da Programação constante da Lei Orçamentaria nº 4.310/16.

De acordo com a proposta, fica autorizado a inclusão na Programação constante da Lei Orçamentária 4.310/16, crédito especial para o Fundo Municipal de Saúde, visando atender ao que dispõe a Lei 13.019/14, da seguinte forma

02 PODER EXECUTIVO
02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

02.10.01 Atenção Básica
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 Saúde e Qualidade de Vida
10 301 0010 2028 Manutenção da Rede Municipal de Saúde – Atenção Básica
33503900 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica

02.10.02 Média e Alta Complexidade
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0010 Saúde e Qualidade de Vida
10 302 0010 2026 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidade
33503900 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
33503900 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica

A matéria ainda dispõe que a referida inclusão deverá considerar os saldos constantes da programação atual, a saber:

02 PODER EXECUTIVO
02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

02.10.01 Atenção Básica
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 Saúde e Qualidade de Vida
10 301 0010 2028 Manutenção da Rede Municipal de Saúde – Atenção Básica
33504300 Subvenções Sociais (203)..........R$8.000.000,00

02.10.02 Média e Alta Complexidade
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0010 Saúde e Qualidade de Vida
10 302 0010 2026 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidade
33504300 Subvenções Sociais (222)..........R$2.594.884,70
33504300 Subvenções Sociais (223).............R$ 80.000,00

O texto ainda prevê que o Poder Executivo ficará autorizado a proceder à inclusão do Projeto no Plano Plurianual – Lei nº 3.723/13 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.309/16, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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