Câmara aprova regulamentação de realização de feiras itinerantes e temporárias de vendas de produtos a varejo em Novo Horizonte
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 21 de fevereiro de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em primeira discussão e votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (20), o Projeto de Lei 4.995/17, do vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), que dispõe sobre a regulamentação da realização de feiras itinerantes e temporárias de vendas de produtos e mercadorias a varejo. A matéria ainda precisa passar por segunda discussão e votação para ser encaminhada ao Executivo.
De acordo com a proposta, consideram-se como feiras itinerantes todos os eventos temporários que se instalam de maneira transitória no Município, cuja atividade principal seja a venda direta ao consumidor final, de produtos industrializados ou manufaturados, ficando excluídas as feiras e mostras de caráter científico, tecnológico, cultural e análogas.
A realização das feiras itinerantes ficará condicionada, segundo o texto, ao atendimento de requisitos, bem como a autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal.
No pedido de autorização, conforme a matéria, serão observados os princípios que regem a atividade econômica indutora do desenvolvimento no âmbito municipal, devendo ser assegurada a garantia das normas de proteção e defesa do consumidor, atendendo-se a ordem pública e o interesse social; o respeito às ações municipais de promoção e desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; cumprimento das responsabilidades fiscais e recolhimento dos tributos e cumprimento das leis trabalhistas.
A autorização das feiras itinerantes se dará, segundo a proposta, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
– Referente à pessoa jurídica promotora da feira: comprovação de inscrição junto à Prefeitura do Município de origem e Alvará de Funcionamento; certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura do Município de origem; cópia do CNPJ da empresa; relação das pessoas jurídicas que participarão da feira como comerciantes, bem como cópia do CNPJ dos respectivos comerciantes; e comprovante de plano de destinação de resíduos, aprovado pelo órgão municipal competente, acompanhado de documento comprobatório de sua viabilidade e realização.
– Referente ao local da feira: laudo fornecido por um engenheiro civil inscrito no município de Novo Horizonte, de que as instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias atendem às normas técnicas da ABNT; alvará de prevenção e proteção contra incêndio, expedido pelo Corpo de Bombeiros, e projeto de prevenção especial para o evento; comprovante de vistoria das instalações da feira expedido pelo Corpo de Bombeiros; e croqui do local com a disposição dos estandes.
O requerimento de realização da feira, segundo o Projeto, deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte com antecedência mínima de 45 dias da data marcada para o evento, acompanhado dos documentos exigidos.
A matéria ainda dispõe que as feiras terão duração máxima de cinco dias, sendo que a empresa promotora da feira destinará no mínimo de 10% dos estandes ou espaços às entidades beneficentes, ligadas às artes, artistas independentes, artesãos, todos do Município de Novo Horizonte.
O pagamento das mercadorias comercializadas nas feiras itinerantes e temporárias, de acordo com o Projeto, ocorrerá no próprio estande da pessoa jurídica expositora, com emissão de cupom fiscal (ECF) homologada na Fazenda Estadual, ou mediante a emissão da respectiva nota fiscal, salvo os que estejam legalmente dispensados da ECF.
Por fim, a proposta dispõe que o descumprimento das normas previstas na Lei implicará na cassação, a qualquer tempo, da autorização de funcionamento da feira.
Antes da votação da proposta, foi colocada em única discussão e votação a Emenda Modificativa nº 1, do vereador Roberto Melchiori, que altera a redação do Artigo 7º do Projeto, para prever que "a data que marca o início da feira deverá respeitar o período mínimo de 30 dias de antecedência e 15 dias após as seguintes datas comemorativas: dia das mães, dia dos namorados, dia dos pais, dia das crianças e Natal". O Projeto inicial previa que o início da feira deveria respeitar o período mínimo de 45 dias antes das referidas datas comemorativas, não havendo previsão para o período após as mesmas.
Justificativa
Na justificativa da proposta, Nelsinho explicou que as feiras itinerantes são eventos temporários que reúnem grande número de expositores, que se instalam nas cidades a fim de comercializar seus produtos, onde são oferecidos diversos tipos de produtos. "Frequentemente, a fiscalização pelo Fisco Municipal, Estadual e Federal sobre esses eventos é insuficiente, tanto no que diz respeito à tributação das receitas auferidas pelos participantes, quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos pela lei para sua realização", observou.
Segundo o vereador, o objetivo de sua proposta é regulamentar as referidas feiras, propondo um equilíbrio entre o comércio itinerante e o fixo, para evitar que a concorrência desleal e a sonegação prejudiquem a comunidade novo-horizontina.
Nelsinho ressaltou que a intenção não é impedir a realização das feiras, mas sim garantir que a sociedade seja beneficiada da melhor forma com a promoção destes eventos. "A forma que propomos para contribuir nessa questão das feiras itinerantes é a elaboração de uma lei local, estabelecendo requisitos plausíveis como condição para realização das mesmas", finalizou.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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