Legislativo aprova pedido de vistas de 14 dias a projeto que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 07 de março de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (6), pedido de vistas de 14 dias do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), ao o Projeto de Lei 5.005/17, do Executivo, que institui no Município de Novo Horizonte a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Antes da votação do requerimento de urgência especial à proposta, o vereador Ideval do Sinserp apresentou pedido de vistas de 14 dias à matéria. Ao ser colocado em votação, o pedido foi aprovado com 8 votos favoráveis e 4 contrários. Os vereadores Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Leandro Tadeu Lança, Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro) votaram a favor do pedido de vistas. Já os vereadores Amilcar Raphe, Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ivone Magri Ruiz e José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) votaram contra. Quando o quórum exige apenas maioria simples de votos, no caso pedido de vistas, o presidente da Casa vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não participa da votação.

O Projeto

De acordo com a proposta, o serviço compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas. Conforme a matéria, o fato gerador da CIP é a prestação, pelo Município, do serviço de iluminação pública em toda a área de Novo Horizonte.

O sujeito passivo da CIP, previsto no texto, é a pessoa física ou jurídica, qualificada como contribuinte ou responsável, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usuária a qualquer título de unidade imobiliária estabelecida no território do Município e que esteja cadastrada junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município.

O texto também dispõe que é responsável pela CIP a pessoa física ou jurídica que, embora não seja a proprietária, a titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da unidade imobiliária autônoma, usufrui da utilidade do imóvel, direta ou indiretamente beneficiada pelo serviço de iluminação pública.

O valor mensal da CIP, conforme o projeto, será estipulado em percentual do valor referente à Tarifa Convencional Grupo B, subgrupo B4a – Iluminação Pública, vigente na Concessionária de Energia Elétrica do município, estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, destinado a custear o consumo de energia fornecida e a manutenção do sistema de iluminação pública. Segundo o texto, as alíquotas da CIP serão diferenciadas de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica do usuário e a classe/categoria de consumo.

Ficarão isentos do pagamento da CIP, de acordo com a matéria, as unidades consumidoras dos órgãos pertencentes à Prefeitura Municipal e as unidades consumidoras da classe "residencial baixa renda".

A CIP poderá ser cobrada, segundo o texto, mediante convênio, na fatura de consumo de energia emitida pela concessionária local de distribuição de energia elétrica, para os beneficiários do serviço de iluminação pública, ligados ao sistema de fornecimento de energia e inscritos no cadastro da concessionária. A data de vencimento da CIP será a mesma da fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária.

Para finalizar, o projeto prevê que a lei, quando se aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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