Câmara aprova, em 2ª votação, obrigatoriedade de guarda-volumes para bancos dotados de porta com detectores de metais

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 07 de março de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em segunda discussão e votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei 4.993/17, do vereador Antonio Dejair da Silva, que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nos estabelecimentos bancários para a utilização de seus usuários. A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 20 de fevereiro.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos bancários dotados de porta com detectores de metais serão obrigados a manter unidades de guarda-volumes a disposição de seus usuários.

Conforme o texto, o guarda-volumes deverá estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas com detectores de metais; ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento; e corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão.

Os estabelecimentos bancários, segundo o texto, deverão adaptar suas agências no prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei. O não cumprimento da lei acarretará ao infrator inicialmente advertência e, na reincidência, multa diária a ser regulamentada através de decreto.

O Projeto ainda prevê que o Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implementação da Lei, prevendo-se, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e fiscalização.

Justificativa

Na justificativa da proposta, Dejair afirmou que o objetivo é buscar uma solução para os constantes problemas enfrentados por inúmeros clientes das agências bancárias que necessitam passar pelo constrangimento de deixarem seus pertences na porta-giratória.

"É certo que além do constrangimento que muitas vezes chega a minutos até se deixar todos os objetos de metais, ainda há a espera de uso de outros clientes, demandando assim outros tipos de constrangimentos", observou.

Para Dejair, para o próprio banco há uma série de inconvenientes decorrentes do uso das portas com detectores de metais, que poderiam ser resolvidos pelo guarda-volumes que permitirá que os clientes deixem suas coisas com segurança, facilitando o acesso às agências.

Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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