Vereador Amilcar Raphe solicita ao Executivo elaboração de Projeto que obrigue unidades de saúde a disponibilizarem informações sobre médicos responsáveis pelos plantões

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 15 de março de 2017

O vereador Amilcar Raphe apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (6), o Requerimento nº 120/17, ao prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando a possibilidade de elaborar um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do hospital, centro de saúde, pronto-socorro, unidades básicas de saúde e ambulatórios disponibilizarem ao público informações sobre médicos responsáveis pelos plantões presenciais e à distância.

Na justificativa, o vereador explicou que a elaboração da propositura se justifica visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde pública. "Através de relatos dos munícipes, constatamos a necessidade da divulgação e afixação dos nomes de médicos plantonistas, seja ele presencial ou à distância, bem como o número do registro profissional, além dos dias e horários dos respectivos plantões", afirmou.

Para Amilcar, a melhor maneira encontrada, aplicada também em outros Municípios, é a divulgação através de painel afixado nas principais entradas e de acesso ao público. "Este Projeto de Lei possibilita a democratização do acesso à informação, direito de todos, além da transparência e fiscalização, princípios basilares da administração pública, tudo isso viabilizado com a afixação das informações previstas neste projeto de lei, assegurando ao cidadão o direito à informação necessária para garantir seus direitos", observou.

O vereador finalizou: "Com a aplicação desta Lei, possivelmente haverá a diminuição de ausências dos médicos escalados, garantindo com que a população possa reivindicar seus direitos assegurados pela Constituição Federal (art. 197) e pelo Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM n° 1.931, de 17 de setembro de 2009, que institui o Código de Ética Médica."

Amilcar encaminhou junto ao Requerimento um Anteprojeto de Lei que trata do assunto.

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos ao despacho do presidente ou à deliberação do Plenário.

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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