Câmara aprova em 1ª votação projeto que isenta do IPTU portadores de doenças graves
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 21 de março de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em primeira discussão e votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (20), o Projeto de Lei 5.004/17, do vereador Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro), que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves. A proposta ainda será apreciada em segunda discussão e votação para, então, ser encaminhada para o Executivo.
Antes de apreciar o Projeto, os vereadores aprovaram por unanimidade de votos a Emenda Modificativa nº1, de autoria do vereador Roberto Melchiori, que modificou cinco Artigos do referido Projeto e, na sequência, a proposta já alterada pela Emenda foi aprovada também por unanimidade.
Projeto final
De acordo com o texto final, será concedida a isenção de IPTU para imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes, desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial. Para fins da futura lei, a matéria dispõe que se entende por doença grave as seguintes patologias: Neoplasia Maligna (Câncer), Hanseníase, Esclerose Múltipla, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Doença de Parkinson, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – Aids e Fibrose Cística (Mucoviscidose).
A isenção, conforme a matéria, somente será concedida para quem possui um único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, e desde que seja reconhecidamente pessoa de baixo poder aquisitivo, ou seja, com renda familiar de até um salário mínimo e meio.
Para ter direito a isenção, segundo o Projeto, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; documento de identificação do requerente; Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Por fim, será exigido atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID); carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O texto também prevê que a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas, sendo que o benefício, quando concedido, será válido por um ano, e após esse período deve ser novamente requerido, nas mesmas condições especificadas, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido.
Por fim, o Projeto final dispõe que a matéria, se sancionada pelo Executivo, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Justificativa
Na justificativa do Projeto, Tiago explicou que o IPTU em diversas localidades do país possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento depende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
"Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial", observou.
Neste sentido, o vereador ressaltou que vários Municípios já criaram esse direito para o paciente com câncer e portadores de outras doenças graves e citou alguns exemplos, como Teresina, no Piauí, que a partir da Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art.41, inciso V) isenta do IPTU as pessoas acometidas de câncer e Aids; Estância Velha, no Rio Grande do Sul, que a partir da Lei nº 1.641/2010 isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer; Campos do Jordão, em São Paulo, que a partir da Lei nº 3.426, de 19/4/2011 isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica.
Tiago também esclareceu que o Instituto Oncoguia, associação de atuação nacional na defesa dos interesses do paciente com câncer, após receber inúmeros contatos de pacientes com câncer frustrados por saberem que seu Município não tinha nenhuma lei garantindo-lhes o direito à isenção do IPTU, lançou uma iniciativa visando que cidadãos e autoridades municipais de todos os municípios do país engajem-se na construção desse direito.
Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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