Legislativo aprova instituição de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 21 de março de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (20), o Projeto de Lei 5.005/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que institui no Município de Novo Horizonte a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Vários vereadores utilizaram a tribuna durante a fase de discussão da matéria, que ao final, foi aprovada com 7 votos favoráveis e 6 votos contrários. Votaram a favor os vereadores Amilcar Raphe, Douglas Alex Pedro, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Leandro Tadeu Lança e Roberto Melchiori, ou seja, seis vereadores. Já Antonio Dejair da Silva, Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira, Ideval Rogério Cardoso, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins votaram contra a proposta, também seis vereadores. O quórum para votação era de maioria simples de votos e, normalmente, o presidente Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não vota, no entanto, devido o empate, de acordo com o Regimento Interno, ele deve desempatar e, neste caso, seu voto foi favorável. O Projeto então foi aprovado com 7 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Projeto

De acordo com a proposta, o serviço compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas. Conforme a matéria, o fato gerador da CIP é a prestação, pelo Município, do serviço de iluminação pública em toda a área de Novo Horizonte.

O sujeito passivo da CIP, previsto no texto, é a pessoa física ou jurídica, qualificada como contribuinte ou responsável, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora ou usuária a qualquer título de unidade imobiliária estabelecida no território do Município e que esteja cadastrada junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município.

O texto também dispõe que é responsável pela CIP a pessoa física ou jurídica que, embora não seja a proprietária, a titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da unidade imobiliária autônoma, usufrui da utilidade do imóvel, direta ou indiretamente beneficiada pelo serviço de iluminação pública.

O valor mensal da CIP, conforme o projeto, será estipulado em percentual do valor referente à Tarifa Convencional Grupo B, subgrupo B4a – Iluminação Pública, vigente na Concessionária de Energia Elétrica do município, estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, destinado a custear o consumo de energia fornecida e a manutenção do sistema de iluminação pública. Segundo o texto, as alíquotas da CIP serão diferenciadas de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica do usuário e a classe/categoria de consumo.

Ficarão isentos do pagamento da CIP, de acordo com a matéria, as unidades consumidoras dos órgãos pertencentes à Prefeitura Municipal e as unidades consumidoras da classe "residencial baixa renda".

A CIP poderá ser cobrada, segundo o texto, mediante convênio, na fatura de consumo de energia emitida pela concessionária local de distribuição de energia elétrica, para os beneficiários do serviço de iluminação pública, ligados ao sistema de fornecimento de energia e inscritos no cadastro da concessionária. A data de vencimento da CIP será a mesma da fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária.

Para finalizar, o Projeto prevê que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Justificativa

Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que a proposta é fruto de intenso debate envolvendo diversas entidades representativas dos Municípios em nível nacional e regional, capitaneadas pela Confederação Nacional de Municípios – CNM. "É, portanto, proposta consensual, podendo ser rotulada de proposta de Estado e não de Governo. Contém a síntese dos anseios municipalistas que encontraram eco no Congresso Nacional, junto a todas as agremiações políticas lá representadas", observou.

Toyota lembrou que o Art. 149-A e seu parágrafo único da Constituição Federal prevê espécie tributária nova e que inclui dentre as competências dos Municípios a de instituir, na forma das respectivas leis, contribuição especial para o custeio do serviço de iluminação pública. "O texto constitucional prevê ainda a possibilidade de que o valor da CIP seja cobrado juntamente com a fatura mensal de energia elétrica emitida pelas distribuidoras de energia de todo o país", ressaltou.

Segundo o prefeito, os recursos a serem arrecadados com a nova contribuição serão utilizados no custeio da energia fornecida pelas concessionárias para a iluminação pública, tais como vias, logradouros e demais bens públicos, bem como para a manutenção da rede de iluminação pública existente.

Por fim Toyota destacou que a nova forma de cobrança passará a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2018.

Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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