Prefeito deverá enviar para a Câmara mapas dos loteamentos e indicar vias a serem denominadas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 02 de dezembro de 2014

Objetivo é facilitar e agilizar a elaboração de projetos de leis de denominação de ruas, avenidas, áreas verde e institucional dos loteamentos.

Na sessão ordinária da Câmara na última segunda-feira (1), o Plenário aprovou em 1ª discussão a Proposta de Emenda nº 38/14, à lei Orgânica d Município, de autoria do vereador José Roberto de Oliveira Souza, que acrescenta o Inciso XXXVII ao Artigo 57 da Lei Orgânica do Município. A proposta ainda será votada em segunda discussão.
 
O Artigo 57 dispõe sobre as atribuições do Prefeito. De acordo com a Emenda, fica acrescentado o Inciso XXXVII ao Artigo 57 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
 
"Art. 57 - .....................................
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XXXVII – Encaminhar à Câmara os mapas dos projetos urbanísticos dos loteamentos, croquis dos mesmos e as respectivas cópias das certidões do Cartório de Registro de Imóveis, bem como indicar as vias e logradouros a serem denominados pela Câmara Municipal".

Segundo o vereador, "através desta Proposta de Emenda pretendemos facilitar e agilizar a elaboração de projetos de leis de denominação de ruas, avenidas, áreas verde e institucional dos loteamentos".  



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