Prefeito deverá enviar para a Câmara mapas dos loteamentos e indicar vias a serem denominadas
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 02 de dezembro de 2014
Objetivo é facilitar e agilizar a elaboração de projetos de leis de denominação de ruas, avenidas, áreas verde e institucional dos loteamentos.
Na sessão ordinária da Câmara na última segunda-feira (1), o Plenário aprovou em 1ª discussão a Proposta de Emenda nº 38/14, à lei Orgânica d Município, de autoria do vereador José Roberto de Oliveira Souza, que acrescenta o Inciso XXXVII ao Artigo 57 da Lei Orgânica do Município. A proposta ainda será votada em segunda discussão.
O Artigo 57 dispõe sobre as atribuições do Prefeito. De acordo com a Emenda, fica acrescentado o Inciso XXXVII ao Artigo 57 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
"Art. 57 - .........................................XXXVII – Encaminhar à Câmara os mapas dos projetos urbanísticos dos loteamentos, croquis dos mesmos e as respectivas cópias das certidões do Cartório de Registro de Imóveis, bem como indicar as vias e logradouros a serem denominados pela Câmara Municipal".
Segundo o vereador, "através desta Proposta de Emenda pretendemos facilitar e agilizar a elaboração de projetos de leis de denominação de ruas, avenidas, áreas verde e institucional dos loteamentos".
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria:
Notícias da Câmara