Câmara aprova abertura de crédito suplementar para cobertura de despesas do Consirc
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 28 de março de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 5.012/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.485,00.
Em ofício encaminhado junto à proposta, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o valor será utilizado para cobertura de despesas do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva (Consirc), o qual foi assinado em 1º de fevereiro por 19 Municípios da região, e que o referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária.
"O objetivo da iniciativa é dividir entre as cidades que utilizam a estrutura de atendimento da saúde de Catanduva, os gastos do sistema. A Prefeitura Municipal de Catanduva arcará com 50% dos custos operacionais do consórcio. O percentual restante ficará a cargo dos demais municípios que fazem parte da estrutura", observou.
O prefeito também explicou que, atualmente, a maior parte da demanda dos atendimentos regionais, referentes à Atenção Básica da Saúde, está centralizada em Catanduva, que não recebe verba para gerir tais serviços. "Com o consórcio, os custos serão rateados. O Samu é apontado como o atendimento de maior interesse entre os Municípios participantes do Consórcio. Além deste serviço, os municípios contarão com a prestação de serviços de saúde especializados de referência e de maior complexidade, a nível ambulatorial, observados os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS, como também, serviços de assistência técnica e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados", finalizou.
Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
Vereador ausente: Leandro Tadeu Lança.
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