Câmara aprova abertura de créditos especiais para devolução de recursos remanescentes da Copa NH de Futebol Amador
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 28 de março de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (28), os Projetos de Lei 5.015/17 e 5.016/17, ambos do Executivo, com requerimentos de urgência especial, que dispõem, respectivamente, sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 59.889,07 e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.500,00.
Em ofício encaminhado junto ao Projeto de Lei nº 5.015/17, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o referido crédito será coberto mediante Superávit Financeiro (sobra do valor principal mais rendimentos e juros) do exercício de 2016, referente aos recursos repassados pelo Ministério do Esporte, do convênio firmado com o Município, para realização da "Copa NH de Futebol Amador".
Já no ofício encaminhado junto ao Projeto de Lei nº 5.016/17, o prefeito explicou que o referido crédito será coberto mediante Excesso de Arrecadação (Rendimentos/Juros) do exercício de 2017, referente aos recursos repassados para realização do mesmo evento esportivo.
Em ambos os casos, Toyota ressaltou que os valores serão devolvidos à referida Secretaria, pois quando do procedimento licitatório para contratação do objeto do convênio, o certame foi findado com valor inferior ao estipulado no Termo, sendo que sua utilização não foi autorizada, fazendo-se necessária as devoluções.
Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.015/17, clique aqui.
Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.016/17, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
Vereador ausente: Leandro Tadeu Lança.
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