Legislativo aprova em 2ª votação projeto que isenta do IPTU portadores de doenças graves

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 04 de abril de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em segunda discussão e votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (3), o Projeto de Lei 5.004/17, do vereador Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro), que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves. A proposta foi aprovada em primeira discussão e votação na sessão ordinária do dia 20 de março e agora segue para análise do Executivo.

De acordo com o Projeto, será concedida a isenção de IPTU para imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes, desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial. Para fins da lei, a matéria dispõe que se entende por doença grave as seguintes patologias: Neoplasia Maligna (Câncer), Hanseníase, Esclerose Múltipla, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Doença de Parkinson, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - Aids e Fibrose Cística (Mucoviscidose).

A isenção, conforme a matéria, somente será concedida para quem possui um único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, e desde que seja reconhecidamente pessoa de baixo poder aquisitivo, ou seja, com renda familiar de até um salário mínimo e meio.

Para ter direito a isenção, segundo o Projeto, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; documento de identificação do requerente; Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Por fim, será exigido atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID); carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O texto também prevê que a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas, sendo que o benefício, quando concedido, será válido por um ano, e após esse período deve ser novamente requerido, nas mesmas condições especificadas, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido.

Por fim, o Projeto final dispõe que a matéria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereador ausente: Amilcar Raphe.



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