Câmara aprova crédito especial e crédito suplementar para manutenção da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 12 de abril de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (12), os Projetos de Lei 5.021/17 e 5.026/17, ambos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem, respectivamente, sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10 mil e abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250 mil.

De acordo com o ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota junto ao Projeto de Lei nº 5.021/17, o referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária e tem como objetivo o remanejamento e adequação de verbas da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, as quais serão utilizadas na manutenção da mesma, para despesas como gastos com material de consumo, peças, prestação de serviços de reparos de veículos, energia elétrica, água, telefone, entre outros.

Já o crédito referente ao Projeto de Lei 5.026/17, Toyota explicou que será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária e a proposta visa o remanejamento e adequação de verba da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, a qual será utilizada na manutenção da mesma, para despesas como folha de pagamento dos estagiários e combustível.

Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.021/17, clique aqui.

Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.026/17, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex) e Sônia Maria Pasiani Canato.

 



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