Câmara aprova crédito especial para indenização de entidades do Município referente a gastos de janeiro a março

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 12 de abril de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 5.025/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 691 mil.

De acordo com o ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e o valor utilizado para indenizar Entidades da área de Assistência Social e Educação, as quais prestaram seus serviços de forma contínua e até o momento não receberam nenhum tipo de recurso.

Segundo Toyota, o não repasse dos recursos se justifica tendo em vista a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2017 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual alterou as regras para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. "Desta forma, não foi possível firmar Termos para repasses das verbas, o que será feito na forma de processo indenizatório para os meses de janeiro a março do corrente ano, pois em nenhum momento as entidades paralisaram suas atividades, devendo ser ressarcidas", observou.

Conforme o prefeito, as entidades beneficiadas serão Serviço de Orientação Social - Bem Querer, Associação de Pais e Amigos dos Expecionais - APAE, Lar de Velhice Maria de Souza Spínola, Centro Comunitário Ana Fiorelli, Associação Teshuvá, Instituto Pinheiro Machado, Sociedade São Vicente de Paulo e Oficina Educacional da Criança e Adolescente - OECA.

Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex) e Sônia Maria Pasiani Canato.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!